- 1 -A instrução dos processos relativos a contra-ordenação por violação do presente Regulamento compete à fiscalização municipal, mediante participação dos serviços técnicos, sem prejuízo da fiscalização das autoridades policiais.
- 2 -A aplicação das coimas previstas no artigo seguinte são da competência da Câmara Municipal, revertendo para os seus cofres o respectivo produto.
Artigo 19.º — Instrução e aplicação das coimas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004