Âmbito de aplicação
As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as ruas, praças e outros arruamentos, bem como aos edifícios existentes na área deste município.
Definições
Competência para denominação de arruamentos
Temática dos topónimos
As denominações deverão enquadrar-se nas seguintes temáticas:
Processo
Publicidade
Responsabilidade pela colocação das placas
Localização das placas
Conteúdo e dimensão da placa
Identificação provisória
Suportes para as placas toponímicas
Atribuição do número
A cada prédio e por cada arruamento é atribuído um só número, de acordo com os seguintes critérios:
Regras a que deve obedecer a colocação
A numeração dos prédios em novos e actuais arruamentos deverá obedecer às seguintes regras:
Colocação do número policial
Requisição da numeração policial
Requerimento em impresso da Câmara ou em folha A4 branca, que contenha todos os requisitos do impresso da Câmara;
Licença de utilização ou alvará de loteamento;
Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/1000;
Requerimento em impresso da Câmara ou A4 folha, que contenha todos os requisitos do impresso da Câmara;
Escritura do prédio ou acta do condomínio, se for o caso;
Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/1000, se se tratar de zona não contemplada pelo levantamento à escala 1/2000 da Câmara, pode ser aceite à escala 1/25 000;
Requerimento em impresso da Câmara ou folha A4, que contenha todos os requisitos do impresso da Câmara;
Contrato de arrendamento;
Planta de localização à escala 1/2000 ou 1/1000, se se tratar de zona não contemplada pelo levantamento à escala 1/2000 da Câmara, pode ser aceite à escala 1/25 000.
Comprovação da autenticidade da numeração policial
Da numeração dos prédios haverá registo com planta arquivada nos serviços da Câmara Municipal da Nazaré, para comprovar a sua autenticidade quando tal seja solicitado, ou se torne necessário.
Colocação dos números
Os proprietários e usufrutuários dos prédios serão obrigados a colocar e a manter em bom estado de conservação a numeração atribuída, não sendo permitido, em algum caso, retirar ou alterar a numeração policial, sem prévia autorização camarária.
Competência para fiscalização
Têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente Regulamento e levantar os respectivos autos de notícia, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais representadas no município da Nazaré.
Instrução e aplicação das coimas
Sanções
As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenações e são punidas com coima 50 euros a 500 euros no caso de pessoa singular, e de 100 euros a 1 000 euros quando praticadas por pessoas colectivas.
Interpretação
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após ter sido aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.