- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização inicia-se, obrigatoriamente, um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respectivo projecto, bem como a atribuição de numeração aos respectivos edifícios.
- 2 -A Câmara Municipal deliberará sobre as recomendações que lhe sejam apresentadas.
Artigo 5.º — Processo
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004