- 1 -A execução e afixação das placas de toponímia é da competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo expressamente proibido aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -As placas eventualmente afixadas em contravenção no número anterior são removidas sem mais formalidades pelos serviços municipais.
Artigo 7.º — Responsabilidade pela colocação das placas
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/03/2004