- 1 -As placas toponímicas devem ser de composição simples, contendo outras indicações complementares, significativas para a compreensão do topónimo.
- 2 -As placas toponímicas não poderão ter dimensões inferiores a 35 cm por 25 cm e letras de fácil leitura à distância.
Artigo 9.º — Conteúdo e dimensão da placa
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