Compete em particular à Polícia Municipal e às autoridades policiais a fiscalização do cumprimento das disposições contidas na Secção II, Capítulo I, do presente Livro.
Artigo 204.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 17/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2022