Os automóveis de aluguer devem encontrar-se à disposição do público nos locais de estacionamento que lhes forem fixados de acordo com o regime de estacionamento definido na licença atribuída.
Artigo 335.º — Disponibilização do serviço
Vigente desde: 17/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2022