No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a emissão de licenças para exploração da atividade de transporte em táxi.
Artigo 351.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 17/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2022