- 1 -Sempre que possível, em alternativa à caldeira o promotor deve apresentar uma solução baseada na definição de uma faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, com a largura mínima de 1 metro.
- 2 -As caldeiras das árvores apresentam uma dimensão mínima de 2 m2, no caso de árvores de pequeno porte, de 3 m2 para árvores de médio porte e de 4 m2 para árvores de grande porte.
- 3 -Quando localizadas em zona de estacionamento, as caldeiras devem ter guias elevadas, de modo a serem evitados os choques dos automóveis nas árvores.
- 4 -A pavimentação das áreas envolventes às caldeiras das árvores deve garantir o menor índice de impermeabilização possível.
Artigo 35.º — Caldeiras
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