- 1 -A Câmara Municipal do Fundão reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer associação vegetal referida no presente capítulo do Regulamento, por si, ou junto da entidade com jurisdição sobre a mesma.
- 2 -Sempre que num terreno privado existam espécies identificadas no artigo anterior, o seu abate, transplante, remoção ou alteração às populações só pode ser realizado após comunicação à Câmara Municipal do Fundão, que determinará a avaliação técnica da situação, sem prejuízo da autorização da entidade com jurisdição sobre a mesma.
Artigo 43.º — Do direito à salvaguarda
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026