O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 74.º e seguintes do RJACSR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, e Decreto-Lei n.º 9/2021 de 29 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024