- 1 -O presente regulamento define as regras para o exercício das atividades de comércio a retalho de feiras, venda ambulante e restauração ou bebidas não sedentária.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)As feiras retalhistas organizadas por entidades privadas;
- b)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- c)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- d)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- e)Os mercados municipais;
- f)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- g)Atividades reguladas pelo Regulamento de Gestão de Atividades nas Praias Marítimas do Município de Torres Vedras.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024