- 1 -Os bens apreendidos serão depositados sob a ordem e responsabilidade do Município, constituindo -se este como fiel depositário.
- 2 -Pelo depósito será cobrado uma taxa fixada no regulamento de taxas e outras receitas municipais em vigor neste Município.
Artigo 34.º — Depósito de bens
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024