- 1 -A classificação de arvoredo de interesse municipal compete à Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -No caso de árvores ou conjuntos arbóreos privados, a sua classificação pode ser proposta pelo proprietário, ou por terceiros, com autorização do mesmo.
- 3 -A proposta referida no número anterior deve ser apresentada em requerimento, que deve conter a identificação completa do requerente, com indicação do nome, domicílio, número de identificação civil identificação fiscal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, bem como com todos os elementos que demonstrem o cumprimento dos critérios estabelecidos no presente regulamento.
- 4 -Os proprietários de árvores classificadas de interesse municipal devem solicitar parecer técnico à Câmara Municipal de Guimarães relativamente à sua manutenção.
- 5 -A emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção em terrenos onde existam árvores classificadas de interesse municipal, fica sujeita a parecer prévio do serviço municipal competente pela gestão de espaços verdes.
- 6 -Os exemplares que forem designados pelo ICNF para serem classificados de interesse municipal, não cumprindo o critério de representatividade a nível nacional aquando do pedido de classificação de interesse público, mas que sejam elegíveis a nível municipal, têm capacidade de classificação municipal.
Artigo 9.º — Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025