- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras gerais de acesso, utilização e funcionamento das Hortas Biológicas no Município de Albergaria-a-Velha, adiante abreviadamente designadas por hortas biológicas.
- 2 -As hortas biológicas têm como finalidades:
- a)Promover hábitos alimentares saudáveis e biológicos;
- b)Incentivar à prática da agricultura e promover a aprendizagem de técnicas e formas de cultivo biológicas e compostagem;
- c)Sensibilizar os utilizadores nas temáticas de proteção da natureza;
- d)Complementar fontes de subsistência alimentar e contribuir para a economia familiar e circular;
- e)Possibilitar o acesso à prática agrícola biológica a quem não possui espaços de cultivo;
- f)Fortalecer, valorizar e promover o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público e a inclusão social;
- g)Contribuir para a requalificação de espaços urbanos desagregados.
- 3 -As hortas biológicas encontram-se divididas em talhões, podendo contemplar um espaço para horta técnica destinado a ações de formação ou experimentação de técnicas de agricultura biológica e compostagem, cujas condições de utilização serão definidas pela Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 11/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023