- 1 -Em qualquer caso de cessação do Acordo de Utilização cessa o direito à utilização do talhão, sendo o utilizador obrigado a restituir o talhão em condições semelhantes às do momento da sua atribuição e com todo o equipamento nele existente, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de restituição coerciva a promover pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
- 2 -Caso o talhão não seja restituído nas condições em que lhe foi atribuído, os eventuais custos com a limpeza e outros trabalhos necessários à reposição do terreno serão imputados ao utilizador sobre quem recaía esse dever.
Artigo 9.º — Cessação de utilização dos talhões
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023