O presente Regulamento e a tabela de taxas e licenças (anexa) entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
(nota *) Porém se não for essa a vontade dos órgãos autárquicos (Junta de Freguesia e Assembleia) haverá que alterar em conformidade os regulamentos existentes e aqueles que vierem a ser aprovados.
Taxas e licenças da freguesia para 2004
- 1 -Secretaria:
- 1.1 -Atestados, certidões e declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia - 1,40 euros;
- 1.2 -Atestados, certidões e declarações em impresso próprio - 0,85 euros;
- 1.3 -Atestados, certidões e declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou em impresso próprio para fins de subsídio de desemprego, subsídio escolar, assistência social, pensões, reformas e provas de vida - grátis;
(Para requerentes com rendimentos inferiores ao ordenado mínimo nacional).
- 1.4 -Fotocópias avulso:
- a)Por cada página formato A4 - 0,23 euros;
- b)Por cada folha formato A4 (frente e verso) - 0,33 euros;
- c)Por cada página formato A3 - 0,38 euros;
- d)Por cada folha formato A3 (frente e verso) - 0,54 euros.
- 1.5 -Autenticação de documentos:
Certidões, fotocópias, certificados, pública-forma e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - (ver nota *) 20 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais - (ver nota *) 2,50 euros;
(nota *) Valores susceptíveis de alteração, tendo em conta alterações à legislação em vigor.
- 2 -Registo e licenças de canídeos:
- 2.1 -Registo de canídeos - 1,70 euros;
- 2.2 -Categoria "Animais com fins económicos" - 3 euros;
- 2.3 -Categoria "Cão de caça" - 6 euros;
- 2.4 -Categoria "Animais de companhia" - 9 euros;
- 2.5 -A identificação, registo e licenciamento de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública são gratuitos;
- 2.6 -A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães, fora do prazo fixado, implica o agravamento da respectiva taxa em 30%.
- 3 -Licenças de caça:
- 3.1 -Licença nacional - (ver nota *) 7,48 euros;
- 3.2 -Licença regional - ( ver nota *) 3,74 euros;
- 3.3 -Licenças específicas:
- a)De caça maior - (ver nota *) 8,98 euros;
- b)De caça aos patos - (ver nota *) 1,87 euros.
(nota *) Valores susceptíveis de alteração, tendo em conta alterações à legislação em vigor e correspondendo apenas a 30% do valor total da taxa a pagar.
- 4 -Cemitérios:
- 4.1 -Inumação (caixão de madeira):
- a)Cadáver vindo da freguesia - 39,73 euros;
- b)Cadáver vindo de fora - 47,67 euros.
- 4.2 -Inumação (zinco fechado):
- a)Cadáver vindo da freguesia - 55,62 euros;
- b)Cadáver vindo de fora - 67,54 euros.
- 4.3 -Inumação em jazigo particular:
- a)Com carácter de perpetuidade - 14,57 euros;
- b)Com carácter temporário - 42,40 euros.
- 4.4 -Exumação (por ossada, incluindo a sua limpeza):
- a)Caixão de madeira - 11,91 euros;
- b)Caixão de zinco - 21,19 euros.
- 4.5 -Construção de sepulturas em cantaria:
- a)Só com bordadura - 14,83 euros;
- b)Com revestimento em pedra mármore - 21,19 euros.
- 4.6 -Obras de conservação:
- a)Em campas (incluindo lápides) - 3,81 euros;
- b)Em jazigos - 6,37 euros.
- 4.7 -Trasladações - 7,94 euros.
- 4.8 -Ocupações de ossários - pelo período de um ano - 9,53 euros.
- 4.9 -Trabalhos por conta de particulares:
Levantamento de campa com bordadura - 11,44 euros;
Levantamento de campa revestida - 22,88 euros.
- 4.10 -Utilização do cemitério fora do horário normal - 39,73 euros.
- 5 -Mercados:
- 5.1 -Mercado de levante - taxas mensais:
Bancas para venda de:
- a)Frutas, hortaliças e similares - 25,50 euros;
- b)Flores - 31,22 euros;
- c)Peixe - 31,22 euros;
- d)Enchidos, queijo e similares - 30,33 euros;
- e)Pão - 18,11 euros.
- 5.2 -Mercado retalhista - taxas mensais:
Por metro linear de frente (em bancas) para venda de:
- a)Frutas, hortaliças e similares - 6,84 euros;
- b)Flores - 6,84 euros;
- c)Peixe - 13,02 euros;
- d)Carnes verdes - 13,02 euros;
- e)Quinquilharias e retrosaria - 6,84 euros.
- 5.3 -Feira:
Por metro linear - 0,68 euros.
- 5.1 -Mercado de levante - taxas mensais:
- 6 -Ocupação de via pública:
- 6.1 -Taxa anual:
- 6.1.1 -Por metro linear até 1 m de fundo:
- a)Alpendres - 5,72 euros;
- b)Toldos - 4,09 euros.
- 6.1.2 -Por metro linear com mais de 1 m de fundo:
- a)Alpendres - 8,99 euros;
- b)Toldos - 6,82 euros.
- 6.1.3 -Por metro quadrado:
- a)Exposição de artigos dos estabelecimentos - 17,71 euros;
- b)Quiosques e similares - 47,97 euros;
- c)Outras finalidades com fins lucrativos - 15,38 euros.
- 6.2 -Taxa mensal:
- 6.2.1 -Por metro quadrado:
- a)Esplanadas (com cadeiras e mesas) - 1,48 euros;
- b)Ocupação com utensílios diversos (balanças, brinquedos eléctricos, arcas ou máquinas de gelados) - 2,45 euros;
- c)Tapumes, vedações, resguardos e outros dispositivos sobre os quais haja anúncios ou reclamos, por metro quadrado de superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês - 2,02 euros;
- d)Monopostes sobre os quais haja anúncios ou reclamos, por metro quadrado de superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês - 7,15 euros.
- 6.2.2 -Por metro linear:
Guarda-vento - 2,02 euros.
- 6.3 -Taxa diária:
- 6.3.1 -Por metro quadrado ou fracção:
- a)Pistas de automóveis e outros equipamentos de diversão - 1,79 euros;
- b)Circos - 1,15 euros.
- 7 -Balneários:
- a)Por banho de duche frio - 0,45 euros;
- b)Por banho de duche quente - 0,80 euros.
- 8 -Licenças para ocupação de via pública por motivo de obras:
- 8.1 -Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção:
- a)Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras - 0,54 euros;
- b)Por metro quadrado ou fracção da superfície, da via pública - 1,05 euros;
- c)Andaimes, por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida por tapumes), por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 0,54 euros.
- 8.2 -Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
- a)Caldeiras ou tubos de descarga de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 2,84 euros;
- b)Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 5,91 euros.
- 8.3 -Para efeitos da aplicação destas taxas considera-se que:
- a)As licenças de ocupação da via pública não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obra a que respeitam;
- b)Os tapumes devem ser normalizados, isto é, pintados de branco com a identificação do número de licença a letras pretas;
- c)Quando a obra tenha sido ou esteja sendo executada sem licença, as taxas da licença a conceder para a respectiva legalização serão do quíntuplo do valor das obras, por metro quadrado ou fracção e por cada valor das taxas normais;
- d)As licenças caducam pelo decurso do prazo de validade pelo qual a licença foi concedida.
- 9 -Recolha de entulhos na via pública - recolha de entulhos na via pública, por cada carrada de dumper ou fracção - 11,45 euros.
- 10 -Publicidade comercial:
- 10.1 -Anúncios luminosos ou directamente iluminados, por metro quadrado ou fracção e por ano:
- 10.1.1 -Licença inicial - 3,60 euros;
- 10.1.2 -Renovação da licença - 2,12 euros;
- 10.2 -Frisos luminosos quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear ou fracção e por ano - 1,25 euros;
- 10.3 -Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública:
- a)Por dia - 2,12 euros;
- b)Por semana - 11,50 euros;
- c)Por mês - 34,45 euros.
- 10.4 -Placas de proibição de afixação de anúncios, por cada uma e por ano - 6 euros.
- 10.5 -Publicidade móvel:
- 10.5.1 -Em táxis, por painel, por viatura e por ano - 48,94 euros;
- 10.5.2 -Através de inscrições em veículos, quando alusivas à firma proprietária, por veículo e por ano - 28,39 euros;
- 10.5.3 -Exibição transitória por qualquer outro meio, por anúncio:
- a)Por dia - 7,26;
- b)Por semana - 22,67 euros;
- c)Por mês - 28,72 euros.
- 10.6 -Fita anunciadora comercial, por metro quadrado e por mês - 11,50 euros.
- 10.7 -Cartazes (de papel ou tela), ou inscrições publicitárias fixadas, pintadas ou, de algum modo, inseridas em vitrines, vedações, tapumes, muros, paredes, toldos e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela fixação.
- 10.7.1 -Em exclusivo. - por concessão mediante concurso público.
- 10.7.2 -Por cartaz e por mês:
- a)Até 2 m2 de superfície - 1,30 euros;
- b)Por cada metro quadrado além de dois - 1,69 euros.
- 10.8 -Distribuição de impressos publicitários na via pública, não havendo exclusivo, por dia - 6 euros;
- 10.9 -Publicidade de espectáculos públicos e outra, não incluída nos números anteriores:
- 10.9.1 -Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
- a)Por mês - 2,78 euros;
- b)Por ano - 22,67 euros.
- 10.9.2 -Quando apenas mensurável linearmente, por metro linear ou fracção:
- a)Por mês - 1,30 euros;
- b)Por ano - 11,50 euros.
- 10.9.3 -Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores, por anúncio ou reclamo:
- a)Por mês - 2,78 euros;
- b)Por ano - 22,67 euros.
- 10.10 -Para efeitos deste capítulo considera-se que:
- 10.10.1 -As licenças são obrigatórias sempre que os anúncios se divisem da via pública, entendendo-se para esse efeito como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões ou veículos;
- 10.10.2 -As licenças dos anúncios fixos são concedidas apenas para determinado local;
- 10.10.3 -No mesmo anúncio poderá utilizar-se mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar o preço a cobrar;
- 10.10.4 -Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
- 10.10.5 -Consideram-se incluídos no anúncio ou reclamo os dispositivos destinados a chamar a atenção do público e que nele se integram;
- 10.10.6 -Os trabalhos de instalação dos anúncios ou reclamos devem obedecer aos condicionalismos de segurança indispensáveis, e são passíveis do preço da licença de obras;
- 10.10.7 -A produção de publicidade ou a sua afixação para além do prazo de licença concedida, sem que tenha sido pedida a sua renovação, constitui contra-ordenação punível com coima, nos termos do Regulamento de Publicidade.
- 11 -Biblioteca pública:
- 11.1 -Utilização da sala polivalente para acções diversas:
- 11.1.1 -Horário normal de funcionamento, até às 19 horas, por hora ou fracção - 12,70 euros;
- 11.1.2 -Horário normal de funcionamento, após as 19 horas, por hora ou fracção - 23,35 euros;
- 11.1.3 -Sábados, domingos e feriados, por hora ou fracção - 33,80 euros;
- 11.1.4 -Escolas do ensino pré-escolar e escolas do 1.º ciclo do ensino básico - grátis.
- 11.2 -Utilização do equipamento informático:
- 11.2.1 -Ocupação do posto de acesso à internet - por um período máximo de sessenta minutos, por utilizador - grátis.
- 11.2.2 -Ocupação de terminal de computador para trabalhos individuais até um período máximo de duas horas - grátis.
- 11.3 -Venda de cartões de utilizador das bibliotecas:
- a)Concessão de cartão, 1.ª via - grátis;
- b)2.ª via do cartão - 1,65 euros.
- 12 -Taxas diversas:
- 12.1 -Armazenamento de volumes recolhidos na via pública, por dia ou fracção - 6,31 euros;
- 12.2 -Autos de adjudicação ou arrematação de fornecimento ou semelhantes e autos ou termos de qualquer espécie, cada - 3,71 euros.
- 13 -Isenções - entidades susceptíveis de beneficiar de regime de isenção ao disposto na presente tabela de taxas e licenças após proposta e deliberação do executivo.