Sobre as taxas de licenças e outras previstas nesta tabela, que revertem integralmente para a Junta de Freguesia, só reverterão adicionais para o Estado ou para outras entidades públicas, quando expressamente estiver determinado por disposição legal específica.
As licenças ou autorizações terão a validade que delas constar expressamente com direito ainda ao período de tolerância regulamentar.
Se outros prazos não se encontrarem fixados em preceitos legais ou regulamentares em vigor, deverão ser pagas durante os meses de Janeiro e Fevereiro.
As licenças de ocupação ou utilização da via pública, do seu solo ou subsolo, ou do espaço aéreo ou outra, podem ser revogadas a qualquer momento, por razões justificadas pela Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo.
Pode a Junta estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões, fotocópias e outros documentos, efectuarem entrega de importâncias a título de preparos destinada ao pagamento, logo que efectuado o serviço, das respectivas imposições legais e regulamentares.
Na falta de regulamento próprio, as infracções ao preceituado neste Regulamento e tabela anexa, constituem contra-ordenação nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e diplomas subsequentes, revertendo para a Junta de Freguesia o produto das coimas sempre que a lei o refira.
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos para cada ou diversas matérias inscritas neste Regulamento de Taxas e Licenças (Tabela) passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando, portanto, derrogados na(s) parte(s) que contrariem aqueles (ver nota *).
O presente Regulamento e a tabela de taxas e licenças (anexa) entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
(nota *) Porém se não for essa a vontade dos órgãos autárquicos (Junta de Freguesia e Assembleia) haverá que alterar em conformidade os regulamentos existentes e aqueles que vierem a ser aprovados.
Taxas e licenças da freguesia para 2004
(Para requerentes com rendimentos inferiores ao ordenado mínimo nacional).
Certidões, fotocópias, certificados, pública-forma e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive - (ver nota *) 20 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais - (ver nota *) 2,50 euros;
(nota *) Valores susceptíveis de alteração, tendo em conta alterações à legislação em vigor.
(nota *) Valores susceptíveis de alteração, tendo em conta alterações à legislação em vigor e correspondendo apenas a 30% do valor total da taxa a pagar.
Levantamento de campa com bordadura - 11,44 euros;
Levantamento de campa revestida - 22,88 euros.
Bancas para venda de:
Por metro linear de frente (em bancas) para venda de:
Por metro linear - 0,68 euros.
Guarda-vento - 2,02 euros.