- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 13.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 29/04/2002
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Em vigor desde 29/04/2002