A taxa municipal de urbanização (adiante designada por TMU) devida pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal e dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU=K(índice 2)x[((somatório)K(índice 1i)S(índice i))xK(índice 3)xK(índice 4)x(V/100)+K(índice 5)x x(P(índice p)/(ómega))x((somatório)S(índice i))]
em que:
a) K(índice 1i) - coeficiente que traduz o uso e tipologia;
b) K(índice 2) - coeficiente que traduz a influência do custo das infra-estruturas públicas a executar na área de intervenção pela entidade promotora, em relação ao custo médio das mesmas, tendo em conta o valor de construção por metro quadrado para habitação, fixado anualmente em portaria;
c) K(índice 3) - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou equipamentos de utilização colectiva face aos mínimos previstos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 Setembro, ou plano de pormenor aprovado para o local, nos casos em que este é superior;
d) K(índice 4)- coeficiente que traduz a influência da localização em função das categorias de espaços definidos em PDM;
e) K(índice 5) - coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de actividades e das áreas correspondentes aos solos urbanos e urbanizáveis por categoria de espaço definidos em PDM;
f) S(índice i) - superfície de pavimento, destinada ou não a habitação, diferenciada consoante o uso;
g) V - valor em euros para efeito de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito;
h) (ómega) - área do concelho (em metros quadrados), classificada como espaço urbano e urbanizável, que como previsão de construção toma o valor de 6 206 000 m2;
i) P(índice p) - representa o valor das despesas de capital em plano de actividades dos investimentos municipais nos últimos quatro anos.
Valores de K(índice 1i):
Habitação - 1;
Comércio e serviços - 1,5;
Arrecadações - 0,9;
Garagens em cave de edifícios de utilização colectiva - 0,5;
Indústria em espaço industrial - 0,3;
Indústria fora de espaço industrial - 0,6.
Valores de K2:
1 - 0<A"1;
0,9 - 1<A=<2,5;
0,8 - 2,5<A=<5;
0,7 - 5<A=<10;
0,6 - A>10.
A - é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
A(%)=(B/V)x100
em que:
B=custo médio das infra-estruturas a realizar pelo promotor por metro quadrado de área de construção prevista na operação urbanística;
V=valor em euros para efeito de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito.
Valores de K(índice 3):
1 - C<1,25
0,95 - 1,25=<C<1,5;
0,80 - C>=1,5.
C - área cedida/área a ceder de acordo com a alínea c) deste artigo 31.º
Valores de K(índice 4):
1 - espaço urbano de nível I;
1,7 - espaço urbanizável de nível I e UOPG 1 a 11;
4 - POACBE;
0,5 - restantes espaços do concelho.
Valores de K(índice 5):
1,3 - espaço urbano de nível I;
3,9 - espaço urbanizável de nível I;
1,4 - POACBE;
1 - espaços urbanos de níveis II, III e IV e espaços industriais;
2,4 - restantes espaços concelhios.
P(índice p) - programa plurianual, de acordo com a alínea i), fixando para 2002 o valor de Euro 29 705 130.