Indicações para a apresentação do levantamento topográfico e planta de implantação que acompanham os projectos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas.
- 1 -Todos os processos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas serão acompanhados de levantamento topográfico e de planta de implantação, geo-referenciados, realizados de acordo com as indicações constantes dos pontos seguintes.
- 2 -Os projectos de alterações de edifícios que não impliquem a modificação dos limites exteriores dos mesmos poderão ser isentos pelos serviços técnicos municipais da apresentação das peças referidas no número anterior.
- 3 -A responsabilidade pela correcção e veracidade das informações contidas no levantamento topográfico e planta de implantação recairá sobre o técnico autor do projecto de arquitectura nas obras particulares e do projecto de loteamento nos loteamentos urbanos.
- 4 -O levantamento topográfico incluirá a totalidade do prédio rústico ou urbano onde se insere o objecto de licenciamento, à escala de 1:200 ou superior (em casos em que a área a levantar ultrapasse 1 ha, poderão ser aceites escalas inferiores, 1:500 ou mesmo 1:1000), com curvas de nível no mínimo de metro a metro e cotas altimétricas nos pontos notáveis. Incluirá ainda os arruamentos confinantes, muros e edifícios existentes a uma distância não inferior a 50 m do polígono que define os limites do prédio, bem como as respectivas cotas de soleira.
- 5 -No caso de o prédio onde se pretende intervir, nomeadamente em áreas rurais, ser desproporcionalmente grande em relação à obra que se pretende construir, poderão os serviços técnicos municipais aceitar a redução do levantamento topográfico para a área reconhecidamente necessária para a implantação da obra e espaços envolventes exteriores nos termos do número anterior, sempre de modo a que não surja qualquer dúvida na interpretação do projecto.
- 6 -O levantamento topográfico e a planta de implantação deverão ser entregues no número de exemplares definidos em cada caso para os projectos de arquitectura ou de loteamento, acompanhados, sempre que possível ou sempre que solicitados pelo serviços técnicos municipais, de um exemplar em versão digital geo-referenciada em disquete, CD-ROM ou ZIP.