- 1 -No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como o encaminhamento para os serviços, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios;
- d)Atribuição de prestações de carácter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- e)Planeamento e organização da intervenção social;
- f)Contratualização no âmbito da intervenção social;
- g)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
- 2 -Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados.
Artigo 10.º — Atividades do SAAS
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022