É da competência da equipa técnica do SAAS:
- a)Atendimento, informação e orientação das pessoas e famílias;
- b)Avaliação e diagnóstico social, com a participação dos próprios;
- c)Instrução e organização do processo familiar,
- d)Definição, com a participação dos próprios, do plano de inserção e respetiva contratualização;
- e)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- f)Encaminhamento das pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
- g)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica
- h)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- i)Comunicação aos serviços competentes da segurança social de alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social das pessoas ou famílias;
- j)Identificação de estratégias e metodologias inovadoras de trabalho para a intervenção social com as pessoas e famílias;
- k)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção eficaz.