- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a/ técnico(a) com formação superior.
- 2 -O/A coordenador(a) técnico(a) do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, pelo superior hierárquico imediatamente a seguir.
Artigo 18.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022