São direitos dos/as profissionais da equipa técnica e do/a coordenador/a:
- a)O acesso a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
- b)O tratamento com respeito e dignidade;
- c)A frequência de ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- d)O usufruto, regular, de supervisão técnica.