A atribuição de habitação é formalizada por contrato escrito celebrado em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Decreto-Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio.
Artigo 21.º — Formalização da atribuição de habitação
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