Aprova o Regulamento Geral Habitacional do Município de Alenquer.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a forma e condições de acesso à habitação adequada e condigna, adaptando-o à capacidade contributiva de cada um dos candidatos, definindo ainda as regras e critérios de seleção dos candidatos através de procedimento concursal, promovido pelo Município de Alenquer. São destinatários deste Regulamento os indivíduos ou agregados familiares em situação de carência, bem como os agregados familiares com níveis intermédios de rendimento, designadamente os jovens entre os 18 e 35 anos.
Âmbito de aplicação
Condições e Termo de atribuição
Definições
Meios eletrónicos
Registo de adesão
Publicitação dos concursos
Renda apoiada
Procedimentos de atribuição por concurso
A atribuição do direito real à habitação, em regime de arrendamento apoiado, efetua-se por um dos seguintes procedimentos:
Exceções ao procedimento de atribuição por concurso
Habitação adequada
A habitação a atribuir deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, incluindo a adequação a pessoas com mobilidade reduzida/condicionada, por forma a evitar situações de sobreocupação e subocupação, devendo observar-se os termos legalmente em vigor.
Requisitos de acesso à habitação
Podem ser candidatos à habitação municipal acessível em regime de arrendamento apoiado, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência permanente em território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam as seguintes condições:
Direito de preferência
O arrendatário que seja sujeito passivo, nos termos do artigo anterior, não possui, em caso algum, direito de preferência sobre a alienação de imóveis, propriedade do Município, a terceiros.
Impedimentos
Objeto
O concurso por inscrição tem por objeto a oferta continuada de habitações identificadas, em cada momento, para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos inscritos que estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pelo Município de Alenquer.
Candidatura
Pontuação das candidaturas
Verificação e diferimento das candidaturas
Indeferimento da candidatura
Desistência e renúncia de habitação atribuída
Formalização da atribuição de habitação
A atribuição de habitação é formalizada por contrato escrito celebrado em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Decreto-Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio.
Publicitação da lista final
A lista final das candidaturas deferidas e indeferidas deve ser publicitada no sítio institucional do Município de Alenquer, sem prejuízo de poder ser igualmente publicitado pelos meios que esta entidade considere mais adequados.
Validade e Caducidade da candidatura
Extinção do procedimento
Considera-se extinto o procedimento, nas seguintes situações:
Objeto
Âmbito de aplicação
Às disposições não especificas na presente secção, aplicam-se as disposições gerais previstas no Capítulo I do presente Regulamento.
Bolsa territorial
Extinção do concurso
O concurso extingue-se, findo o prazo para a apresentação das candidaturas e após redação da lista geral de candidaturas deferidas e indeferidas.
Renda Acessível
Renda acessível = taxa de esforço x RMD
Formas de apoio ao acesso à habitação com renda acessível
As formas de apoio do Município de Alenquer ao acesso à habitação com renda acessível, são as seguintes:
Procedimento de atribuição
A atribuição de habitação em arrendamento acessível efetua-se através de concurso por sorteio.
Concurso por sorteio
O concurso por sorteio tem por objeto um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em regime de arrendamento acessível, aos agregados familiares que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso, nos termos do artigo 2.º n.º 1 alínea b), e que tenham ocorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
Requisitos de acesso
Direito de preferência
O arrendatário que seja sujeito passivo, nos termos do artigo anterior, não possui, em caso algum, direito de preferência sobre a alienação de imóveis, propriedade do Município, a terceiros.
Impedimentos
Candidatura
Candidaturas solidárias
Sorteio
Análise de candidatura
Indeferimento de candidatura
Desistência
Formalização de atribuição de habitação
Validade do concurso
O resultado do concurso de sorteio é válido até à atribuição de todas as habitações a concurso, extinguindo-se na mesma data.
Reafetação de habitações devolutas
Pedido de reatribuição de habitação
Subsídio Municipal
SMAA = Renda contratada - Taxa de Esforço x RMD
Procedimento de Atribuição
A atribuição do subsídio municipal de arrendamento acessível efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos:
Concurso por sorteio
Sorteio
Concurso por classificação
A atribuição do subsídio municipal ao arrendamento acessível pode efetuar-se através de concurso por classificação, a qual pode ser determinada das seguintes formas:
Classificação das candidaturas por carência socioeconómica
Requisitos de acesso
Podem ser candidatos ao subsídio municipal ao arrendamento, todos os interessados que cumpram os seguintes requisitos de acesso:
Impedimentos
Candidatura
Análise de candidatura
Indeferimento de candidatura
Desistência
Formalização do subsídio
O beneficiário é notificado da aprovação e montante do subsídio ao arrendamento acessível, bem como da data para a celebração do restivo contrato, o qual fixa as condições e duração do apoio.
Obrigações do beneficiário
Validação do concurso
O concurso é válido ate à afetação total da verba disponibilizada.
Revista e avaliação
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Regimes transitórios
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral Habitacional do Município de Alenquer entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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