- 1 -A lista de fogos habitacionais a integrar na bolsa territorial é publicitada no sítio eletrónico do Município de Alenquer, sem prejuízo de o ser também por outros meios considerados mais adequados.
- 2 -A candidatura à bolsa territorial faz-se nos mesmos termos da candidatura para o concurso por inscrição, nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é anunciado no sítio institucional do Município de Alenquer, juntamente com a divulgação de abertura de cada concurso.
Artigo 27.º — Bolsa territorial
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2025