- 1 -São considerados candidatos aos programas municipais de atribuição de habitação com renda acessível, os interessados que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência em território nacional, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos;
- b)O rendimento global do agregado familiar, seja igual ou superior ao valor mínimo e igual ou inferior ao valor máximo indicado na legislação em vigor;
- c)O agregado familiar submeta as notas de liquidação de IRS a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os agregados familiares, em função da respetiva composição, podem candidatar-se aos tipos de habitação enunciados na legislação em vigor.
- 3 -A Câmara Municipal de Alenquer pode deliberar sobre a aplicação de requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação e a alteração dos limites das gamas de renda acessível, a praticar por tipologia habitacional, previstos na legislação em vigor, designadamente para:
- a)Famílias jovens em início de vida ativa;
- b)Famílias monoparentais;
- c)Famílias numerosas;
- d)Famílias unipessoais;
- e)Pessoas portadoras de mobilidade reduzida/condicionada ou portadoras de incapacidade psicológica;
- f)Beneficiários de subsídio municipal ao arrendamento acessível;
- g)Trabalhadores da comunidade académica e científica: docentes, investigadores e bolseiros de investigação científica deslocados.
Artigo 33.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025