- 1 -A formalização de habitação concretiza-se com a outorga do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos são notificados para a assinatura das minutas do contrato promessa de arrendamento, bem como do contrato de arrendamento, nos termos definidos e publicitadas para cada concurso.
- 3 -À data da celebração do contrato promessa de arrendamento, poderá ser devido um sinal, pagamento de renda antecipado ou subscrição de seguro de arrendamento, de acordo com os termos definidos na minuta, mormente a minuta do contrato-promessa de arrendamento e do contrato de arrendamento.
Artigo 42.º — Formalização de atribuição de habitação
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