- 1 -O titular do contrato de arrendamento de habitação com renda acessível, atribuída no âmbito do presente Regulamento, pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo para o efeito fundamentar o seu pedido, de acordo com o publicitado no sítio institucional do Município de Alenquer.
- 2 -O Município de Alenquer pode afetar as habitações que se encontrem vagas, por cessação dos contratos de arrendamento, à reatribuição de habitação.
- 3 -A reatribuição de habitação é concretizada através de concurso por sorteio, à semelhança da atribuição de habitação.
- 4 -Aberto o concurso para reatribuição de habitações, os interessados devem submeter a respetiva candidatura, eletronicamente, seguindo os termos e condições previstas para o procedimento de acesso à habitação com renda acessível, de acordo com o disposto no artigo 29.º e seguintes.
- 5 -A reatribuição de habitação pressupõe:
- a)A cessação do contrato de arrendamento do requerente;
- b)A entrega da habitação, sujeita ao regime de substituição por uma segunda, em bom estado de conservação;
- c)A celebração de novo contrato de arrendamento;
- d)O pagamento das respetivas cauções, rendas e demais encargos obrigacionais.
- 6 -A submissão da candidatura à reatribuição de habitação implica a verificação do cumprimento pontual do contrato de arrendamento que estiver em vigor e a comprovação, por via de vistoria/fiscalização municipal, do bom estado de conservação da habitação arrendada, devendo encontrar-se em condições que façam permitir o direito a uma habitação acessível, digna e adequada, nos termos constitucionais do artigo 65.º
- 7 -Os custos resultantes da conservação do imóvel, ficam a cargo do requerente.
Artigo 45.º — Pedido de reatribuição de habitação
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025