- 1 -O disposto neste Regulamento abrange o incentivo à atividade económica no Município, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias.
- 2 -O presente Regulamento tem por norma habilitante a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e norma habilitante
Vigente desde: 10/11/2022
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