- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte do Bolseiro, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira da Bolsa de Estudo recebida.
- 2 -A ordem de restituição é decretada por deliberação em reunião de Câmara, a qual pode ser delegada no Presidente da Câmara, sendo, contudo, antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 (dez) dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar por escrito sobre o conteúdo da mesma.
- 3 -Na situação específica do não cumprimento das 70 (setenta) horas de trabalho comunitário, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de não aceitar a candidatura do Bolseiro no ano seguinte.
Artigo 17.º — Sanções
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024