Aprovação do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior do Município de Vila Nova de Cerveira
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de Bolsas de Estudo para alunos que ingressem ou frequentem o ensino superior, a conceder pelo Município de Vila Nova de Cerveira.
Âmbito de aplicação
Este Regulamento aplica-se a todos os cidadãos nacionais ou equiparados, residentes no Município de Vila Nova de Cerveira, observados que estejam os requisitos exigidos no seu artigo 6.º, sem prejuízo do preceituado nos demais artigos.
Finalidade
A Bolsa de Estudo configura uma prestação pecuniária anual que visa comparticipar os encargos resultantes da frequência em curso de ensino superior, ministrado em Portugal Continental ou nas Ilhas.
Bolsas de Estudo
Concurso Público
Condições de elegibilidade
Só pode requerer a Bolsa de Estudo, o Requerente que preencha os seguintes requisitos cumulativos:
1) Condições gerais para todos os candidatos:
2) Condições especiais:
3) Será fundamento de exclusão da candidatura:
Agregado familiar
De acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação, considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo Requerente e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sendo que se considera que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique deslocação, por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, estudo, formação profissional ou de relação de trabalho.
Critérios de atribuição
A Capitação Média Mensal, ou o rendimento per capita do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
RC = R - I + H + S + E/12N
em que:
RC = Rendimento per capita;
R = Rendimento anual bruto do agregado referente ao ano anterior, incluindo todas as receitas auferidas a qualquer título pelo agregado familiar, calculado nos termos do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, e sucessivas alterações;
I = Impostos e contribuições que contam para efeito de obrigações declarativas em sede de IRS;
H = Encargos anuais com a habitação permanente do agregado, até ao montante máximo definido em cada ano para efeitos fiscais;
S = Despesas de saúde não reembolsadas, desde que devidamente comprovados através de documentos ou declarações originais;
E = Despesas de educação, desde que devidamente comprovadas através de documentos ou declarações originais;
N = Número de pessoas que compõe agregado familiar.
Processo de Candidatura
iia) O requerente ou o elemento do agregado familiar estar a frequentar a tempo inteiro o estabelecimento de ensino;
iib) O requerente ou o elemento do agregado familiar estar desempregado de forma comprovada no ano de rendimentos em análise.
Comissão de Análise dos Processos
A Comissão de Análise dos processos é constituída por 5 (cinco) elementos do Município de Vila Nova de Cerveira:
O Vereador com poderes delegados no âmbito da Educação, na qualidade de presidente;
Um técnico superior na área da educação;
Um técnico superior na área de ação social.
Um técnico superior na área da psicologia;
Um técnico superior na área da sociologia.
Incompatibilidades
Aos membros da Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos consagrados no artigo 69.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Processo de Seleção
(menor que) 35 % x RMMG - 10 pontos
(igual ou maior que) 35 % e (menor que) 40 % - 9 pontos
(igual ou maior que) 40 % e (menor que) 45 % - 8 pontos
(igual ou maior que) 45 % e (menor que) 50 % - 7 pontos
(igual ou maior que) 50 % e (menor que) 55 % - 6 pontos
(igual ou maior que) 55 % e (menor que) 60 % - 5 pontos
(igual ou maior que) 60 % e (menor que) 65 % - 4 pontos
(igual ou maior que) 65 % e (menor que) 75 % - 3 pontos
(igual ou maior que) 75 % e (menor que) 85 % - 2 pontos
(igual ou maior que) 85 % - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 14 e (igual ou menor que) 14,9 valores - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 15 e (igual ou menor que) 15,9 valores - 2 pontos
Nota (igual ou maior que) 16 e (igual ou menor que) 16,9 valores - 4 pontos
Nota (igual ou maior que) 17 e (igual ou menor que) 17,9 valores - 6 pontos
Nota (igual ou maior que) 18 e (igual ou menor que) 18,9 valores - 8 pontos
Nota (igual ou maior que) 19 valores - 10 pontos
ME = A/B
ME = Média escolar
A = Soma das notas das disciplinas em que obteve aproveitamento;
B = Número total de disciplinas que compõe o plano de estudos do aluno referente ao ano letivo em análise:
Nota (igual ou maior que) 12 e (igual ou menor que) 12,9 valores - 1 ponto
Nota (igual ou maior que) 13 e (igual ou menor que) 13,9 valores - 2 pontos
Nota (igual ou maior que) 14 e (igual ou menor que) 14,9 valores - 4 pontos
Nota (igual ou maior que) 15 e (igual ou menor que) 15,9 valores - 6 pontos
Nota (igual ou maior que) 16 e (igual ou menor que) 16,9 valores - 8 pontos
Nota (igual ou maior que) 17 valores - 10 pontos
Até 29 créditos - 0 pontos
De 30 a 59 créditos - 2 pontos
De 60 ou mais créditos - 4 pontos
O Requerente é Bolseiro - 0 pontos
O Requerente não é Bolseiro - 2 pontos
Audiência prévia e deliberação final
Obrigações do bolseiro
Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Regulamento decorrem para o Requerente à Bolsa de Estudos as seguintes obrigações principais:
Intransmissibilidade das bolsas
A Concessão de Bolsas de Estudo para alunos do ensino superior atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Cessação da Bolsa de estudo
Sanções
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão dissipadas por deliberação da Câmara Municipal.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
317244109