- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento revoga na íntegra o Regulamento anterior para a concessão de Bolsas de Estudo.
317244109
Artigo 22.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 26/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024