Os Utilizadores têm o dever de:
- a)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno num prazo máximo de 20 dias após a assinatura do Acordo de Utilização;
- b)Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação em agricultura biológica com um mínimo de 12 horas;
- c)Respeitar os horários de utilização estabelecidos em cada local;
- d)Garantir a limpeza, segurança, salubridade e bom uso dos talhões de terrenos atribuídos, bem como dos acessos e áreas e/ou equipamentos comuns das HUFA e respeitar as regras de uma sã convivência social;
- e)Abster-se de comportamentos que conduzam ao desperdício dos recursos disponibilizados;
- f)Avisar a entidade gestora de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;
- g)Liquidar, quando aplicável, os encargos inerentes à utilização do espaço;
- h)Comunicar por escrito em formulário indicado para o efeito quaisquer irregularidade, ocorrência e/ou sugestão que considere que seja relevante para o bom funcionamento da HUFA;
- i)Cultivar, obrigatoriamente e de forma ininterrupta, o talhão que lhe foi atribuído. Constituem motivos válidos para justificação da interrupção do cultivo, a situação de doença, devidamente comprovada pelo Utilizador junto da entidade gestora;
- j)Abster-se de efetuar trabalhos em talhões que não seja o seu, sem autorização por escrito da entidade gestora, sob pena de lhe ser aplicada as penalizações descritas no presente Regulamento;
- k)Informar a entidade gestora da cessação da situação de desemprego, quando aplicável;
- l)Colocar e organizar os materiais na prateleira que é lhe é destinada;
- m)Guardar as ferramentas na casa de apoio identificada e fechar a porta de entrada após o seu uso;
- n)Conservar a casa de apoio e mantê-la limpa e asseada;
- o)Zelar pelas boas condições de segurança e limpeza arruamentos e equipamentos disponíveis (bancos, mesas, compostores);
- p)Deitar todos os resíduos (verdes e castanhos) provenientes das culturas, na caixa de resíduos, caso ela exista;
- q)Impedir que os produtos cultivados no talhão atribuído invadam outro talhão ou espaço comum;
- r)Manter o caminho junto ao seu talhão limpo sem resíduos ou infestantes;
- s)Comunicar à entidade gestora a intenção de fazer piqueniques e esperar que obtenha a sua autorização;
- t)Abster-se de fazer qualquer tipo de operação nas zonas comuns, designadamente, plantação, poda, sem consulta prévia da entidade gestora;
- u)Abster-se de circular no interior da HUFA com qualquer veículo motorizado, exceto se tiver autorização prévia;
- v)Limitar o acesso no talhão que lhe foi atribuído aos membros do seu agregado familiar, carecendo de autorização as visitas de outras pessoas;
- w)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os demais Utilizadores e com os colaboradores da entidade gestora em exercício de funções na HUFA;
- x)Dar preferência à utilização de materiais de apoio de origem natural, tais como, canas, estacas de madeira.