Em qualquer local da HUFA é expressamente proibido ao Utilizador:
- a)Efetuar trabalhos em talhões que não seja o seu sem autorização por escrito da entidade gestora;
- b)Ceder a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, o talhão atribuído;
- c)Abandonar o talhão, considerando-se abandono, a ausência injustificada do Utilizador por um período temporal superior a 3 semanas;
- d)Desrespeitar as instruções dadas pelos colaboradores da entidade gestora que estejam a transmitir as normas previstas no presente Regulamento;
- e)Efetuar qualquer tipo de instalação ou construção, incluindo vedações, sem prévia e expressa autorização da entidade gestora, bem como ocupar a parcela, total ou parcialmente, designadamente, com abrigos móveis, estufas;
- f)Praticar quaisquer atos contrários à lei e à Ordem Pública;
- g)A permanência nas HUFA de animais domésticos exceto cães-guia;
- h)Utilizar produtos fitofarmacêuticos não autorizados pela agricultura em modo de produção biológica;
- i)Colocar culturas permanentes, sobretudo de grande porte, é o caso das árvores de fruto, trepadeiras permanentes, árvores ornamentais, entre outras;
- j)Praticar monocultura;
- k)Guardar nas casas de apoio matérias, designadamente, sementes, esferovites, que possam ser atrativos para pragas, por exemplo, roedores, entre outras;
- l)Introduzir, manter ou guardar quaisquer equipamentos de utilização não agrícola;
- m)Praticar qualquer atividade que possa danificar o espaço ou prejudicar a atividade hortícola e produzir ruídos que violem as normas gerais aplicáveis;
- n)Cultivar plantas consideradas infestantes ou das quais se possam extrair substâncias consideradas como psicotrópicas nos termos da lei em vigor;
- o)Deixar mangueiras espalhadas nos espaços comuns;
- p)Praticar, no interior das HUFA, qualquer atividade que produza fogo e/ou que ponha em causa a segurança de pessoas ou bens.