Aprova o Regulamento das Hortas Urbanas de Famalicão
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de acesso, funcionamento e utilização das Hortas Urbanas de Famalicão, adiante designadas também por HUFA.
Objetivos
Os principais objetivos das Hortas Urbanas de Famalicão são: incentivar a agricultura sustentável; promover a alimentação saudável; contribuir para a economia familiar; sensibilizar para a proteção da natureza; fortalecer o espírito de comunidade e partilha; melhorar o bem-estar dos utilizadores e fomentar a dinamização de atividades de apoio pedagógico e de foro social.
Conceitos
Para efeito da aplicação do presente Regulamento entende-se por:
Localização
As HUFA estão instaladas em terrenos municipais ou em terrenos que a entidade gestora tenha direitos reais ou obrigacionais que legitimem a sua implantação.
Taxas devidas pela utilização
Candidatura dos Utilizadores
Seleção dos Utilizadores
Atribuição
Transmissão
Direitos dos Utilizadores
Os Utilizadores têm direito a:
Deveres gerais dos Utilizadores
Os Utilizadores têm o dever de:
Deveres específicos dos Utilizadores
Proibições
Em qualquer local da HUFA é expressamente proibido ao Utilizador:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como a execução das consequências previstas para o seu incumprimento, cabem à entidade gestora.
Incumprimento
Responsabilidade
A CMVNF não será responsabilizada por quaisquer acidentes pessoais ou provocados a terceiros, prejuízos ou danos sofridos pelos utilizadores, independentemente das causas, sejam furto, roubo, ato de vandalismo, intempérie, avaria do sistema de rega ou outras, que ocorram nas HUFA.
Delegação de competências
Dúvidas e casos omissos
Quaisquer dúvidas e/ou lacunas suscitadas com a interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por decisão da CMVNF.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados o Capítulo VI, do Livro II, com a epígrafe Hortas Biológicas, do Código Regulamentar de Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016 e retificado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, assim como, as normas gerais das hortas urbanas de Famalicão, aprovadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em sessão ordinária de 31 de outubro de 2012.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
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