- 1 -As taxas devidas, anualmente, pela utilização das Hortas Urbanas de Famalicão encontram-se previstas em diploma regulamentar próprio e são liquidadas um ano após a assinatura do Acordo de Utilização.
- 2 -As taxas são pagas até ao dia 8 do mês correspondente à data de assinatura do Acordo de Utilização.
- 3 -O Município, tendo em conta o perfil económico do utilizador ou o fim a que se destina, pode isentar o pagamento de taxas, nos termos em que se encontra previsto em diploma regulamentar próprio.
Artigo 5.º — Taxas devidas pela utilização
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022