- 1 -Para qualquer tipo de horta, cumpridos os critérios previstos no artigo anterior, a atribuição seguirá a ordem de chegada da candidatura e a proximidade da área de residência relativamente ao local da horta.
- 2 -Após preenchimento de todos os talhões da HUFA, serão atribuídos os talhões que vagarem, após seleção usando os critérios definidos no número anterior.
- 3 -Do processo de candidatura resulta uma lista de classificação de candidatos com horta Atribuída e de candidatos suplentes, sendo que, em caso de desistência ou de exclusão de um Utilizador/Candidato, será atribuída horta ao candidato suplente imediatamente subsequente.
- 4 -Caso hajam talões que não estejam a ser utilizados, o utilizador pode inscrever-se como utilizador temporário, sob preenchimento de formulário próprio, até atribuição do talhão ao novo utilizador.
- 5 -A decisão de atribuição de qualquer tipo de horta pertence à Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Seleção dos Utilizadores
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022