- 1 -Nas situações de falecimento do titular da HUFA assiste a um dos membros do respetivo agregado familiar, considerado este através do critério da residência comum, com a devida formação em agricultura biológica, o direito de solicitar à CMVNF que seja transmitida a seu favor a cedência, nos mesmos termos e condições, assumindo os respetivos direitos e deveres.
- 2 -Fora das situações previstas no número anterior, em caso algum a CMVNF autoriza a cedência a terceiros, por qualquer forma ou título, do talhão atribuída.
Artigo 9.º — Transmissão
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022