- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)“Período de funcionamento”, o período diário durante o qual os serviços de Ciências ULisboa exercem a sua atividade;
- b)“Período de atendimento”, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços de Ciências ULisboa estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de funcionamento decorre nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, ressalvando-se os serviços em que pela natureza das respetivas atividades se justifique um período de funcionamento diferente.
- 3 -O período de atendimento ao público de cada serviço será estabelecido por despacho do Diretor, o qual deverá ser obrigatoriamente publicitado no portal de Ciências ULisboa e nos locais de atendimento.
- 4 -Os serviços devem colocar ao dispor dos utentes meios tecnológicos e digitais adequados à comunicação, os quais deverão estar disponíveis para além do período de atendimento ao público.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025