Submete a consulta pública o projeto referente ao Regulamento dos Períodos de Funcionamento, Atendimento, Prestação de Trabalho e Horários dos Trabalhadores não Docentes e não Investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Âmbito de aplicação
Acesso e comunicação de dados
Período de funcionamento e atendimento
Noção de tempo de trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos legalmente previstos.
Duração do trabalho
Trabalho a tempo completo
O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal, e constitui o regime regra de trabalho dos trabalhadores de Ciências ULisboa.
Trabalho a tempo parcial
Tipologias
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Jornada contínua
Regime
Regras
Noção e regras de aplicação
Registo e Controlo
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Período de referência, saldos e compensações
Créditos de tempo de trabalho em horário flexível
Dispensa de tempo de trabalho em horários rígidos, desfasados ou jornada contínua
Aos trabalhadores pode ser concedida, em cada mês, uma dispensa de serviço de meio-dia, de compensação obrigatória, que poderá ser gozada por inteiro ou fracionada, num máximo de duas vezes, desde que não afete o regular funcionamento dos serviços, podendo ou não ser acumulada com o gozo de dias de férias, mediante parecer favorável do superior hierárquico.
Cumprimento das presentes normas e procedimentos
Aos dirigentes cabe-lhes zelar pelo cumprimento das presentes normas e procedimentos por parte dos trabalhadores da unidade de serviço respetiva.
Regime supletivo
Norma revogatória
É revogado o Despacho PCD/05/2008, de 4 de abril, aditado pelo Despacho PCD/09/2008, de 29 de abril e C.I. n.º 106/URH/2016, de 21 de junho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia um do mês seguinte, decorridos trinta dias seguidos, desde a sua publicação no Diário da República,
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