- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e de outras receitas previstas no presente regulamento é de 30 dias a contar da notificação para pagamento.
- 2 -O não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
Artigo 12.º — Prazo de pagamento voluntário
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024