2.ª revisão ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém.
Lei habilitante
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na alínea d) do artigo 14.º, nos artigos 20.º e 21.º, da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, no Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações vigentes, no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Âmbito de aplicação material
Fixação
As taxas e outras receitas municipais em vigor no Município encontram-se fixadas na Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais, que constitui anexo I ao presente regulamento, dele fazendo parte.
Definição
Competência para a prática das operações de liquidação
Os atos e operações técnico-administrativas tendentes à realização da liquidação serão levados a efeito pela unidade orgânica do Município por onde tramita o pedido do interessado, com exceção das atividades concessionadas a entidades externas ou à responsabilidade de empresas participadas pelo município.
Pagamento de preparo
Momento da liquidação
Sem prejuízo do que especificamente, para as diversas realidades sobre as quais incidem as taxas e outras receitas municipais, estiver previsto, a liquidação pode operar-se nos seguintes momentos:
Procedimento na liquidação
Notificação da liquidação
Revisão do ato de liquidação
Regras e contagem
Prazo de pagamento voluntário
Formas de pagamento
Pagamento em prestações
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Validade residual
Pagamento de licenças renováveis
Formulação do pedido
O pagamento das taxas previstas nos artigos 41.º ao 48.º e 60.º do Anexo I ao presente regulamento deverá efetuar-se no momento da formulação do pedido de informação, sob pena de, se isso não se verificar, este ser arquivado liminarmente.
Pedidos de informação prévia
Para as operações urbanísticas isentas de controlo prévio, previstas na alínea h) do artigo 6.º, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), são devidas as taxas equiparadas às aplicáveis a um procedimento de licenciamento ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º, do RJUE, devendo a liquidação das taxas previstas nos artigos 23.º e 28.º caso aplicável, ocorrer após a notificação da resposta ao pedido de informação prévia e até à comunicação do início dos trabalhos.
Vistorias
Âmbito de aplicação
Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
T = C × K × A
em que:
T - Valor da taxa;
C - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria;
K - Coeficiente de infraestruturas existentes, de acordo com a lista de infraestruturas abaixo definida:
Elevado - Local dotado de pelo menos 5 infraestruturas - I= 0,009
Satisfatório - Local dotado de 3 a 4 infraestruturas - I= 0,006
Insuficiente - Local dotado até 2 infraestruturas - I= 0,003
Muito insuficiente - Local dotado de 1 infraestrutura - I= 0,001
Lista das infraestruturas:
Arruamentos pavimentados em calçada ou betuminoso;
Rede de abastecimento de água;
Rede de esgotos domésticos;
Rede de esgotos pluviais;
Rede de energia elétrica;
Rede de gás;
Rede de telecomunicações.
A - área bruta de construção;
Redução para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Em operações urbanísticas de impacte semelhante a uma operação de loteamento; operações urbanísticas de impacte relevante, o custo das infraestruturas a construir pelo requerente, calculado a preços do momento da emissão do título, será descontado na taxa referida no artigo anterior, ate ao limite de 50 % do valor desta.
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de impactes semelhante a uma operação de loteamento, assim como as operações urbanísticas de impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível conforme o estabelecido na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, na redação atual, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Cedências
Compensação
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos; nos edifícios com impacte semelhante a uma operação de loteamento; operações urbanísticas de impacte relevante
Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo anterior, a compensação será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
Comp. = K × (0,75 AP + 0,25 AC) × C
em que:
Comp - é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
K - O coeficiente ao qual se atribui os valores seguintes, consoante a qualificação do solo prevista no instrumento de gestão territorial aplicável:
0,025 - Solo Urbano - Espaços Centrais; Solo Urbano - Espaços de Atividades Económicas;
0,015 - Solo Urbano - Espaços habitacionais; Solo Urbano - Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
0,008 - Solo Urbano - Espaços Verdes; Solo Urbano - Espaços de Equipamentos Estruturantes; Solo Rústico;
AP - Área máxima de construção;
AC - Área, em metros quadrados, que deveria ceder ao Município de Ourém, nos termos do disposto nos artigos 24.º e 25.º do presente Regulamento;
C - Custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria.
Compensação em espécie
Atualização
Incidência do IVA
Quando sobre as taxas ou outras receitas municipais incida imposto de valor acrescentado, no seu montante não está incluído o valor da aplicação deste imposto, salvo se ocorrer indicação expressa em contrário.
Arredondamentos
Urgência
Isenções
Limite pecuniário mínimo para apreciação de pedidos de isenção de taxas
Não são aceites pedidos de isenção de taxa cujo montante seja inferior a 10 % do IAS.
Reduções
1 - A Câmara Municipal por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados poderá propor à Assembleia Municipal reduzir até 50 % os montantes das taxas ou outras receitas municipais previstas no presente regulamento, devendo, no entanto, observar o cumprimento ao disposto no n.º 2 e 3 do artigo 16 º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, prevê-se a existência de uma tarifa social e de uma tarifa para famílias numerosas.
3 - A tarifa social, estabelece uma redução de 50 % para utentes singulares em situação de reconhecida insuficiência económica, mediante aprovação final da Câmara Municipal. Para estes efeitos, os singulares em situação de reconhecida insuficiência económica deverão reunir, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a) Declaração em como aufere o Rendimento de Inserção Social emitida pela Segurança Social;
b) Confirmação da residência do agregado através de apresentação de Atestado da Junta de Freguesia;
c) Informação favorável dos serviços sociais da autarquia, sob a situação socioeconómica do requerente em análise.
4 - A tarifa para famílias numerosas, estabelece uma redução de 5 % a 20 %, para utentes singulares que demonstrem um agregado familiar numeroso, mediante aprovação final da Câmara Municipal, conforme o quadro seguinte e sujeito à apresentação da declaração do IRS relativa ao ano anterior:
Redução
Número de dependentes nos termos do CIRS
5 %
3
10 %
Entre 4 e 5
20 %
> 5
5 - Sempre que se justifique, os serviços municipais poderão solicitar documentação adicional.
6 - As reduções previstas nos números 3 e 4 do presente artigo não são cumulativas, sendo válidas pelo período de um ano, após o qual serão extintas. A renovação das referidas reduções estará sujeita a uma nova apreciação do processo, após requerimento do interessado.
7 - A tarifa social e a tarifa para famílias numerosas previstas no presente artigo, apenas serão aplicáveis às taxas ou outras receitas municipais definidas pelo órgão executivo.
8 - No âmbito do Cartão 360, poderá o órgão executivo, anualmente, estabelecer reduções em taxas e outras receitas municipais, associadas aos pontos obtidos pelos cidadãos no cartão em referência.
9 - No âmbito do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, poderá o órgão executivo, anualmente, estabelecer reduções nas taxas e outras receitas municipais, para os bombeiros voluntários e dependentes que se enquadrem no Regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário.
10 - A atribuição de tarifários sociais para domésticos ou não-domésticos e tarifários para famílias numerosas, nas taxas de águas, saneamento e resíduos, nos montantes das tarifas fixas e tarifas variáveis previstas no presente regulamento é fundamentada em informação favorável dos serviços sociais da autarquia, sob a situação socioeconómica do requerente em análise, sendo os critérios da atribuição, anualmente aprovados pelo órgão executivo.
11 - No que diz respeito aos tarifários para famílias numerosas, considera-se família numerosa, a família com 5, 6 ou mais elementos, cujos elementos do agregado familiar sejam residentes no domicílio fiscal da habitação servida.
12 - O tarifário social para não domésticos é atribuído a pessoas coletivas de declarada utilidade pública ou a associação/instituições legalmente construída e sem fins lucrativos.
13 - Poderão ainda ser atribuídas reduções das restantes taxas e outras receitas dos capítulos VIII, IX e X da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que não estão previstas nos números anteriores, até ao limite de 50 %, caso a caso, e para os beneficiários que cumpram os requisitos referidos no ponto 10, 11 e 12, deste artigo.
Legalizações
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
No âmbito da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, nomeadamente o previsto nos números 3 e 4 do artigo 29.º, tendo em conta a transferência de competências para os municípios nesta área, no que diz respeito à 1.ª categoria de risco, o valor das taxas a cobrar são as previstas no ANEXO I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho e suas atualizações, que são:
T= AB x VU + 0,05 x A x VU
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - Área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (Metros quadrados);
A - Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros-quadrados, quando aplicável, em recintos;
VU - Valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
Contraordenações
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Interpretação
A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento e da tabela anexa são da competência da Assembleia Municipal.
Norma revogatória
A aprovação do presente regulamento implica a alteração e republicação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém, aprovado em 27 de fevereiro de 2023 e demais disposições contidas em regulamentos diversos que disponham em contrário.
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e fornecimento de documentos
Valores (Euros)
1. Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (exceto os de nomeação ou exoneração)
2. Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público
76,54
3. Atestados ou documentos análogos e suas confirmações, cada
12,76
4. Buscas, por cada facto e por cada ano, aparecendo ou não o objeto da busca
15,95
5. Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado ou segundas-vias, cada
18,07
6. Averbamentos:
6.1 Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização, por cada averbamento
52,09
6.2 Outros averbamentos
26,58
7. Certidões:
7.1 De aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal:
64,84
7.1.1 Por fração, em acumulação com o montante referido no número anterior
2,13
7.2 Certidão de aprovação - operações de destaque
37,21
7.3 Negativas
31,89
7.4 Certidão de reconhecimento de interesse público
68,03
7.5 Certidão de demolição de imóvel
68,03
7.6 Outras, não especificadas nos pontos anteriores:
7.6.1 Por face
21,26
7.6.2 Em acumulação com o montante referido no número anterior, por cada face a mais, ainda que incompleta.
5,32
8. Certificado de registo de cidadão da União Europeia - As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado na Portaria 164/2017, de 18 de maio
9. Fotocópias (**):
9.1 Não autenticadas, por cada face (preto e branco):
9.1.1 Em formato A4
0,27
9.1.2 Em formato A3
0,32
9.1.3 Outros formatos (se disponíveis)
3,19
9.2 Fotocópias autenticadas, por cada face (preto e branco):
9.2.1 Em formato A4
3,72
9.2.2 Em formato A3
5,32
9.2.3 Outros formatos (se disponíveis) (preto e branco)
9,57
9.3 Não autenticadas, por cada face (a cores):
9.3.1 Em formato A4
1,59
9.3.2 Em formato A3
2,66
9.3.3 Outros formatos (se disponíveis)
12,76
9.4 Fotocópias autenticadas, por cada face (a cores):
9.4.1 Em formato A4
3,19
9.4.2 Em formato A3
5,32
9.4.3 Outros formatos (se disponíveis) (a cores)
18,60
10. Ficheiros em formato informático ou magnético:
10.1 Informação geográfica:
10.1.1 Em pen drive, por cada
10,63
10.1.2 Em CD, por cada
10,63
10.1.3 Em DVD, por cada
10,63
10.2 Reprodução de documentos eletrónicos constantes de processos:
10.2.1 Em pen drive, por cada
21,26
10.2.2 Em plataforma eletrónica “Cloud”
21,26
11. Plantas topográficas de localização:
11.1 Em qualquer escala, em formato A4, por folha
2,13
11.2 Em qualquer escala, em formato A3, por folha
4,25
11.3 Em qualquer escala, noutros formatos (se disponíveis), por folha
10,63
11.4 Em qualquer escala, em suporte informático (CD), por cada
10,63
12. Plantas de especialidades ou outras:
12.1 Em qualquer escala, em suporte informático (CD), por cada especialidade:
10,63
12.1.1 Em acumulação com o montante referido no número anterior, por cada Mbyte
0,21
13. Emissão de declarações abonatórias relativas a empreitadas e fornecimentos ou semelhantes:
31,89
13.1 Acresce por cada empreitada ou fornecimento autónomo mencionado
5,32
14. Declarações/certidões para o IMPIC ou outra que a venha a substituir
39,86
15. Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, cada (exceto de documentos do urbanismo)
4,25
16. Declarações diversas
6,38
17. Atribuição de número de polícia
25,51
18. Outros serviços ou atos não previstos nesta tabela, nem em legislação especial, cada
27,64
Alargamento de horário de funcionamento
Valores (Euros)
1. Alargamento pontual
53,15
2. Alargamento permanente
400,00
Autorização, nos termos do Regime Jurídico de Atividades, Comércio, Serviços e Restauração
Valores (Euros)
1. Autorização de estabelecimentos
1 025,69
2. Alteração das condições de exercício das atividades e alteração da titularidade do estabelecimento
1 025,69
3. Averbamento na autorização
102,58
Autorização, com dispensa de requisitos, nos termos do Regime Jurídico de Atividades, Comércio, Serviços e Restauração
Valores (Euros)
1. Autorização de estabelecimentos
1 229,89
2. Alteração das condições de exercício das atividades e alteração da titularidade do estabelecimento
1 229,89
3. Alteração da titularidade do estabelecimento
122,99
4. Averbamento na autorização
122,99
Táxis
Valores (Euros)
1. Licenciamento de veículos destinados ao transporte em táxi
279,78
2. Substituição da licença
142,44
3. Transmissão
30,93
4. Averbamento
33,59
5. Alteração do local de estacionamento, cada:
5.1 Definitivas
28,17
5.2 Temporárias
28,17
Ocupações de apoio a estabelecimentos
Valores (Euros)
1. Mesas e cadeiras, estrados, por m2 e por mês
1,06
2. Equipamentos de sombra (Toldos, sanefa, guarda-sol, etc), por m2 e por mês
1,06
3. Guarda-vento, por metro linear e por mês
1,74
4. Floreiras, vasos e similares, por m2 ou fração:
2,55
5. Expositores ou exposição de artigos no exterior dos estabelecimentos, arcas de gelados, máquinas de vending, máquinas de tiragem de gelados ou semelhantes, por m2 e por mês
10,63
6. Espaços fechados, fixos ou amovíveis, por m2 e por mês
5,72
7. Outras ocupações não previstas nos números anteriores, por m2 e por dia
0,62
Variação das taxas face à localização
Valores (Euros)
1. As taxas referentes a mesas, cadeiras, estrados, guarda-sol e guarda-vento, mencionadas no artigo anterior variam da seguinte forma:
a) Zona 1 - Agravamento de 100 %
b) Zona 2 - Agravamento de 50 %
c) Zona 3 - Sem agravamento
d) Resto do concelho - Redução de 20 %
2. As zonas indicadas no número anterior, são constituídas pelas seguintes áreas/limitações:
a) Zona 1 - Troço pedonal da Rua Jacinta Marto, Praça Kondor e Praceta de St.º António
b) Zona 2 - Todo o anel formado pelo limite exterior das Avenidas D. José Alves Correia da Silva e Beato Nuno, incluindo as rotundas que as unem, bem como a zona intra-muralhas do Castelo de Ourém
c) Zona 3 - Toda a zona do Perímetro do Plano de Urbanização de Ourém tal como definido em Instrumento de Gestão Territorial, salvo a zona intra-muralhas do Castelo de Ourém
3. As zonas indicadas no presente artigo encontram-se dispostas no mapa constante no anexo II do presente Regulamento
Ocupação com suportes publicitários e mobiliário urbano
Valores (Euros)
1. Ocupação de espaço público com suportes isentos de licenciamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, por m2 e por mês
2,00
2. Ocupação de espaço público com suportes direcionais, por m2 e por mês
2,00
3. Ocupação de espaço ou via pública com viaturas publicitárias, por m2 e por dia
29,55
4. Ocupação de espaço público com suportes fora do âmbito dos números anteriores, por m2 e por mês
10,63
(Revogado.)
(Revogado.)
Exposição de veículos
Valores (Euros)
Exposição de veículos por dia, por local e por cada veículo
1,18
Apreciação, reapreciação e comunicação de pedidos
Valores (Euros)
1. Suportes publicitários, por cada
53,15
2. Ocupação de espaço público
42,52
3. Uso de vias públicas
10,00
4. Emissão de pareceres, nos termos do Decreto-Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março
20,00
Suportes Publicitários
Valores (Euros)
1. Publicidade estática (painéis, suportes na fachada, totens, mupis e semelhantes), por m2 e por mês
4,25
2. Publicidade difundida por meio de dispositivos eletrónicos, com ou sem ligação a circuitos de tv e/ou vídeo, por m2 e por mês
10,00
3. Publicidade amovível (pendões, cavaletes…), por m2 e por mês
10,00
4. Publicidade em unidades móveis (inscrita na carroçaria), por unidade e por mês
4,25
5. Publicidade móvel (não inscrita na carroçaria da viatura ou através de outros meios móveis), por unidade e por mês
10,00
6. Publicidade sonora, por dia e por freguesia
20,00
7. Campanhas publicitárias de rua, por dia e por freguesia
160,51
8. Agravamento a acrescer aos números anteriores:
8.1 - Dentro do perímetro urbano de Ourém/Fátima: Agravamento de 50 %
8.2 - Visível de EN: Agravamento de 50 %
8.3 - Visível de IC: Agravamento de 100 %
8.4 - Visível de A1: Agravamento de 100 %
Filmagens/Sessão fotográfica
Valores (Euros)
Filmagens e sessões fotográficas, por dia e local
58,47
(Substituído pelo artigo 91.º-A.)
Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
Valores (Euros)
As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e pela Portaria n.º 122/2017, de 23 de maio
Construções e instalações provisórias de natureza lúdica ou cultural
Valores (Euros)
1. Construções ou instalações provisórias, roulottes, por motivo de festejos ou outras celebrações visando o exercício de qualquer atividade lucrativa, por m2 e por dia:
0,34
2. Pistas de automóveis, carrosséis e similares, por m2 e por dia
1,00
3. Circos, por semana
200,00
4. Outras ocupações de carácter cultural, por m2 e por dia
0,62
Licenças especiais de ruído
Valores (Euros)
Licença especial de ruído, por dia
15,95
Utilização das vias públicas para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal
Valores (Euros)
1. Utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal
37,21
2. Com uso superior a 50km de estradas da IP, a acrescer à taxa prevista no número anterior
167,85
3. Com corte de via, a acrescer à taxa prevista no número anterior
53,15
Licenciamento e vistorias a recintos de espetáculos e divertimentos públicos
Valores (Euros)
1. Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados
34,87
2. Licença de recinto para espetáculos de natureza não artística
72,28
3. Licenças de outros espaços acidentalmente adaptados para espetáculos ou divertimentos
43,48
4. Realização de vistoria aos recintos
110,98
Controlo Metrológico
Valores (Euros)
As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 192/2006, de 26 de setembro e pela Portaria n.º 57/2007, de 10 de janeiro (instrumentos de pesagem de funcionamento automático)
Venda a retalho
Valores (Euros)
1. Lojas:
1.1 M2, por mês
1,81
2. Bancas:
2.1 ML, por mês
5,21
3. Bancas de pescado:
3.1 ML, por mês
7,76
4. Bancas de pescado (sem visibilidade do exterior):
4.1 ML, por mês
2,13
5. Terrado:
5.1 ML, por mês
5,00
6. Terrado de extremidade:
6.1 ML, por mês
5,85
7. Terrado de aves/cereais e similares:
7.1 M2, por mês
10,10
Venda por grosso
Valores (Euros)
1. Venda por veículo e por feira ou mercado:
1.1 Veículos até 3500 Kgs, mês
12,76
1.2 Veículos além dos 3500 Kgs, mês
21,26
Feira de velharias
Valores (Euros)
Por dia de feira e por m2
Exercício de atividade em feiras e mercados
Valores (Euros)
Emissão de cartão de acesso ao mercado
29,98
Inumações
Valores (Euros)
1. Inumações em sepultura
299,66
2. Inumação em jazigo
71,01
Ocupação em ossários municipais
Valores (Euros)
1. Temporário, por mês
-
2. Com caráter de perpetuidade
-
Depósito transitório de caixões
Valores (Euros)
Por dia
100,03
Exumações
Valores (Euros)
1. Exumação em coval
299,87
2. Exumação em jazigo
-
Trasladações
Valores (Euros)
1. Dentro do cemitério
228,65
2. Para cemitério diferente
228,65
Concessão de terrenos
Valores (Euros)
1. Para sepulturas perpétuas, cada
1 476,72
2. Para jazigos:
2.1 Os primeiros cinco metro quadrados ou fração
1 789,88
2.2 Por cada metro quadrado a mais ou fração
895,15
Utilização da casa mortuária
Valores (Euros)
1. Período até 24 horas
180,28
2. Por cada hora além das 24 horas
7,71
Averbamento em alvará de concessão de terreno em nome do novo proprietário
Valores (Euros)
1. Classes sucessíveis referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2133.º, do Código Civil:
1.1 Para jazigos ou mausoléus
74,41
1.2 Para sepulturas perpétuas
74,41
2. Averbamento de outras transmissões para pessoas não compreendidas nos n.os anteriores:
2.1 Para jazigos ou mausoléus
74,41
2.2 Para sepulturas perpétuas
74,41
2.3 Segundas vias
44,01
Autorização para exploração
Valores (Euros)
Exploração de jogos de fortuna ou azar
531,50
Guarda noturno
Valores (Euros)
1. Licenciamento do exercício da atividade
30,93
2. Renovação trienal
31,04
3. Emissão ou substituição de cartão de identificação
22,32
Acampamentos ocasionais
Valores (Euros)
Licenciamento da realização de acampamento, por dia e por pessoa
3,39
Máquinas de diversão
Valores (Euros)
1. Licenciamento de exploração, por cada máquina:
1.1 Anual
123,20
1.2 Semestral
62,93
2. Título de registo:
2.1 Primeiro registo
121,08
2.2 Segunda-via
44,43
3. Averbamento de transferência de propriedade
60,48
Fogueiras e queimadas
Valores (Euros)
1. Licenciamento de fogueiras e queimadas
37,21
2. Licenciamento de fogueiras relativas a festas populares
37,21
Ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes e monta-cargas
Valores (Euros)
1. Inspeções periódicas e extraordinárias
116,93
2. Reinspecção
69,10
3. Realização de inquéritos
116,93
Captura, transporte e alojamento
Valores (Euros)
1. Captura e transporte:
1.1 Captura de animais errantes ou vadios que venham a ser reclamados:
1.1.1 Primeira vez
41,14
1.1.2 Em caso de reincidência
82,17
1.2 Transporte de animais para o CRO:
1.2.1 Por Km de acordo com o valor fixado para função pública para transporte em automóvel próprio
0,48
2. Alojamento e alimentação:
2.1 Valor diário de alojamento e alimentação:
2.1.1 Animais de peso até 5 Kg
2,71
2.1.2 Animais de peso compreendido entre 5 a 10 Kg
2,82
2.1.3 Animais de peso compreendido entre 10 a 20 Kg
3,30
2.1.4 Animais de peso compreendido entre 20 a 30 Kg
3,52
2.1.5 Animais de peso superior a 30 Kg
4,11
3. Transporte de animais para casa de particulares:
3.1 Por Km de acordo com o valor fixado para função pública para transporte em automóvel próprio
0,48
4. Transporte de cadáveres e de occisão:
4.1 Transporte de cadáveres de animais para o CRO:
4.1.1 Por Km de acordo com o valor fixado para função pública para transporte em automóvel próprio
0,48
4.2 Occisão de animais:
4.2.1 Animais de peso até 5 Kg
25,83
4.2.2 Animais de peso compreendido entre 5 a 10 Kg
27,00
4.2.3 Animais de peso compreendido entre 10 a 20 Kg
29,34
4.2.4 Animais de peso compreendido entre 20 a 30 Kg
34,02
4.2.5 Animais de peso superior a 30 Kg
37,63
5. Taxa de destruição de cadáveres:
5.1 Animais de peso até 5 Kg
42,31
5.2 Animais de peso compreendido entre 5 a 10 Kg
52,83
5.3 Animais de peso compreendido entre 10 a 20 Kg
71,65
5.4 Animais de peso compreendido entre 20 a 30 Kg
91,52
5.5 Animais de peso superior a 30 Kg
131,49
6. Vacinação antirrábica e de identificação eletrónica:
6.1 O valor da vacinação antirrábica e identificação eletrónica será o valor estipulado para a vacinação antirrábica e identificação eletrónica em regime de campanha oficial
Apreciação, reapreciação, comunicação de pedidos e parecer prévio não vinculativo
Valores (Euros)
1. Operações de loteamento, sem obras de urbanização:
1.1 Até 5 lotes
196,97
1.2 Superior a 5 lotes
218,66
2. Operações de obras de urbanização
196,97
3. Operações de loteamento com obras de urbanização:
3.1. Até 5 lotes
207,71
3.2. Superior a 5 lotes
229,61
4. Operações urbanísticas com impacto semelhante a loteamento
206,75
5. Habitação:
5.1. Unifamiliar e Bifamiliar
185,17
5.2. Multifamiliar
217,60
5.3. Unifamiliar e Bifamiliar, com ocupação de via pública
239,92
5.4. Multifamiliar, com ocupação de via pública
272,34
6. Comércio, serviços e equipamentos:
6.1. Comércio, serviços e equipamentos
217,92
6.2. Comércio, serviços e equipamentos, com ocupação de via pública
272,66
7. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins:
7.1. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins
217,92
7.2. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins, com ocupação de via pública
272,66
8. Empreendimentos turísticos e alojamento local
272,98
9. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição:
9.1. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição
109,49
9.2. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição, com ocupação de via pública
164,23
10. Operações de destaque
300,08
11. Pedido de certidão de isenção de autorização de utilização; Pedido de certidão de edificação em ruína; Declaração de compatibilidade de uso industrial
109,49
12. Muros de vedação/suporte; pedidos de contenção e escavação periférica ao abrigo do artigo 81.º, do RJUE e outras operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio
109,49
13. Junção de Elementos, exceto no caso de aperfeiçoamento liminar ou audiência prévia de interessados na sequência de decisão de indeferimento, bem como nos casos de submissão de comprovativo de pagamento
14,46
14. Propriedade Horizontal
108,32
15. Ocupação de via pública
109,49
16. Concessão de prazo de prorrogação no âmbito dos artigos 20.º e 71.º, do RJUE, quando os respetivos prazos se encontrem expirados
149,99
Legalização de operação urbanística nos termos do artigo 102.º-A do RJUE
Valores (Euros)
1. Habitação:
1.1. Unifamiliar e Bifamiliar.
277,76
1.2. Multifamiliar
326,39
2. Comércio, serviços e equipamentos
3. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins
326,88
4. Empreendimentos turísticos
326,88
5. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos
164,24
6. Muros de vedação/suporte de terras
164,24
7. Outras operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio
164,24
Comunicação de Utilização/Comunicação com prazo
Valores (Euros)
1. Comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
132,04
2. Comunicação com prazo para utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
132,04
3. Comunicação com prazo para alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia.
132,04
Informações prévias
Valores (Euros)
1. Informação prévia sobre a viabilidade de realização determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º, do RJUE
109,38
2. Informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de determinada operação urbanística ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º, do RJUE:
2.1. Alteração de utilização
109,38
2.2. Habitação:
2.2.1. Unifamiliar e Bifamiliar
217,65
2.2.2. Unifamiliar e Bifamiliar, com ocupação de via pública
272,39
2.2.3. Multifamiliar
272,22
2.2.4. Multifamiliar, com ocupação de via pública
326,96
2.3. Comércio, serviços e equipamentos:
2.3.1. Comércio, serviços e equipamentos
272,22
2.3.2. Comércio, serviços e equipamentos, com ocupação de via pública
326,96
2.4. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins:
2.4.1. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins
272,22
2.4.2. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins, com ocupação de via pública
326,96
2.5. Empreendimentos turísticos e alojamento local
272,22
2.6. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição:
2.6.1. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição
165,44
2.6.2. Piscinas; anexos; garagens; telheiros; remodelação de terrenos; obras de demolição, com ocupação de via pública
220,18
2.7. Operações de loteamento, sem obras de urbanização:
2.7.1 Até 5 lotes
272,22
2.7.2 Superior a 5 lotes
272,22
2.8. Operações de loteamento com obras de urbanização:
2.8.1. Até 5 lotes
272,22
2.8.2. Superior a 5 lotes
272,22
2.9. Operações de obras de urbanização
272,22
2.10. Operações urbanísticas com impacto semelhante a loteamento
272,22
3. Declaração de manutenção de pressupostos de informação prévia favorável
50 % da taxa anterior
Informações simplificadas
Valores (Euros)
1. Informações simplificadas, por escrito, no âmbito da alínea a) n. º1 do artigo 110.º, do RJUE, sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas.
58,68
2. Informações simplificadas, por escrito, no âmbito da alínea b) n. º1 do artigo 110.º, do RJUE, sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
58,68
Antenas de telecomunicações e torres eólicas
Valores (Euros)
1. Autorização de infraestruturas de suporte e licenciamento de torres eólicas:
1.1. De estações de radiocomunicações e respetivos acessórios
2 003,01
1.2 De torres eólicas, por cada unidade geradora
1 569,94
Empreendimentos turísticos e alojamento local
Valores (Euros)
1. Comunicação de abertura de Alojamento Local no âmbito do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação atual
67,93
2. Pedido de alteração de explorador e de capacidade do alojamento local
34,02
3. Auditoria de revisão de classificação de empreendimento turístico prevista no artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
67,93
Pedidos de certidões no âmbito do urbanismo
Valores (Euros)
1. Certidão prevista no n.º 3 e n.º 4 do artigo 110.º, do RJUE e do artigo 83.º, do Código de Procedimento Administrativo
21,77
2. Certidão genérica de Urbanismo
21,77
3. Certidão para Certificação de áreas para efeitos de IMI
21,77
4. Certidão comprovativa de caução suficiente/receção provisória/receção definitiva de loteamento
21,77
5. Certidão de validade de alvará de loteamento
21,77
6. Certidão de infraestruturas de loteamento
21,77
7. Certidão de áreas e de cedência para domínio público
21,77
8. Certidão de localização em Área de Reabilitação Urbana
21,77
Pedido de prorrogação de prazo
Valores (Euros)
Pedido de prorrogação de prazo para entrega das especialidades por mais 3 meses, previsto no n.º 5 do artigo 20.º, do RJUE
6,12
Pedido de substituição e averbamentos
Valores (Euros)
1. Substituição/averbamento de requerente
51,77
2. Titular de licença de construção
51,77
3. Título IMPIC
51,77
4. Responsável de qualquer projeto, por cada projeto apresentado
51,77
5. Diretor de obra e diretor de fiscalização
51,77
6. Declaração de compatibilidade com uso industrial
51,77
Emissão de licença de loteamento com obras de urbanização
Valores (Euros)
1. Emissão de licença:
364,18
1.1. Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote
1 498,94
b) Por fogo
73,56
c) Outras utilizações - por fração ou unidade de alojamento
73,56
d) Prazo - por cada mês ou fração
15,41
1.2. Aditamento à licença
148,93
1.3. Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado
37,84
Emissão de alvará de loteamento sem obras de urbanização
Valores (Euros)
1. Emissão de licença:
363,33
1.1. Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Por lote
72,18
b) Por fogo
40,93
c) Outras utilizações - por fração ou unidade de alojamento
40,93
d) Prazo - por cada mês ou fração
22,96
1.2. Aditamento à licença
147,65
1.3. Por lote ou por fogo resultante do aumento autorizado
41,14
2. Outros aditamentos
72,18
Emissão de licença de obras de urbanização
Valores (Euros)
1. Emissão de licença:
360,14
1.1. Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por mês
11,37
b) Tipo de infraestruturas a realizar
5 % do valor orçamentado das infraestruturas
1.2. Aditamento à licença
149,25
1.3. Acresce ao montante referido no número anterior:
a) Prazo - por mês
11,37
b) Tipo de infraestruturas a realizar
5 % do valor orçamentado das infraestruturas
Emissão de licença trabalhos de remodelação dos terrenos
Valores (Euros)
1. Pedido de emissão (valor fixo)
73,03
2. Acresce ao montante anterior, por cada m3
0,20
Emissão de licença para obras de construção
Valores (Euros)
1. Habitação, por m2 de área bruta de construção
1,32
2. Comércio e ou serviços; equipamentos e obras promovidas pela administração pública por m2 de área bruta de construção
1,81
3. Indústria, armazém, operações de gestão de resíduos e outros fins, por m2 de área bruta de construção
1,81
4. Empreendimentos turísticos
2,20
5. Alteração de fachadas, por m2
0,20
6. Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações, tais como muros de vedação/suporte, anexos, telheiros, garagens, tanques, poços, piscinas, e outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, por m2 /metro linear/m3 de área bruta de construção
1,18
7. Demolição de edifícios e outras construções, quando não isentas de licenciamento ou de autorização - por m2, ou por metro linear no caso de muros
0,80
8. Operações materiais de urbanização, de edificação ou de utilização do solo e das edificações nele implantadas, previstas na alínea j), do artigo 2.º, do RJUE, na sua redação atual, não definidas previamente, por m2
1,17
9. Prazo de execução - por cada mês
12,97
Emissão de licença parcial
Valores (Euros)
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura no âmbito do n.º 6 do artigo 23.º, do RJUE
30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
Licença especial relativa a obras inacabadas
Valores (Euros)
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês, no âmbito do artigo 88.º, do RJUE
13,29
Ocupação da via pública por motivo de obras
Valores (Euros)
1. Tapumes ou outros resguardos por m2 de superfície do domínio público ocupado:
1,13
2. Andaimes por m2 de superfície do domínio público ocupado
1,84
3. Gruas, guindastes, contentores, viaturas ou similares, de apoio à obra em execução, ocupando espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por unidade
10,84
4. Prazo de ocupação da via:
a) por dia até 30 dias
2,24
b) por mês para além de 30 dias
498,76
5. Interrupção parcial ou total de trânsito (supressão de uma ou duas faixas de rodagem), por dia
6,23
Prorrogação de alvará
Valores (Euros)
1. Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização nos termos do n.º 3 do artigo 53.º, do RJUE, por mês
22,85
2. Segunda prorrogação do prazo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º, do RJUE, por mês
10 %/mês do valor da taxa administrativa
3. Prorrogação de prazo de execução das obras de edificação ao abrigo do artigo 58.º, do RJUE:
3.1 Primeira prorrogação, por mês
12,86
3.2 Segunda prorrogação, acresce 50 % do ponto anterior
3.3 Terceira e seguintes prorrogações, acresce 10 % da prorrogação solicitada anteriormente
4. Prorrogação de ocupação de via pública, por dia
6,23
Renovações
Valores (Euros)
Emissão de renovação de licença ou autorização nos casos referidos no artigo 72.º, do RJUE
25 % do valor inicial
Vistorias
Valores (Euros)
1. Vistoria a realizar para efeitos de comunicação de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação:
87,17
1.1. Por cada fogo ou unidade de ocupação em acumulação com o montante referido no número anterior
17,65
2. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de espaços destinados a indústrias; armazéns e operações de gestão de resíduos e outros usos equiparados até 1000 m2:
96,73
2.1 Acresce um valor fixo por cada 100 m2 de área de construção.
9,67
3. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de comércio e/ou serviços; equipamentos até 500 m2:
96,73
3.1 Acresce um valor fixo por cada 50 m2 de área de construção
4,84
4. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação ou uso de garagens, telheiros, anexos, piscinas, e outros situações operações urbanísticas não previstas até 100 m2:
79,73
4.1 Acresce um valor fixo por cada 10 m2 de área de construção
2,39
5. Vistorias para efeitos de comunicação utilização relativa à ocupação de espaços destinados a Empreendimento Turístico até 20 camas:
96,73
5.1 Acresce um valor fixo por cada cama
4,84
6. Por auto de receção provisória ou definitiva.
119,37
7. Vistoria de determinação do nível conservação de imóvel para efeitos de Área de Reabilitação Urbana; Vistorias de Alojamento Local e Auditorias de Classificação
96,63
8. Outras vistorias não previstas nos números anteriores
78,98
9. Vistorias por perito (não funcionário da Autarquia), por fração ou fogo, unidade de ocupação, estabelecimento, etc
36,35
Receção de obras de urbanização
Valores (Euros)
1. Por auto de receção provisória de obra de urbanização:
119,37
1.1. Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior
15,20
2. Por auto de receção definitiva de obra de urbanização:
119,37
2.1. Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior
15,20
(Revogado.)
Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Valores (Euros)
As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado na portaria aprovada pelo Governo, sendo atualizadas anualmente.
Ficha técnica de habitação
Valores (Euros)
Ficha técnica de habitação, por prédio ou fração licenciada
6,76
Fornecimentos diversos no âmbito do urbanismo (**)
Valores (Euros)
1. Fornecimento de livro de obra, por cada
10,02
2. Fornecimento de avisos publicitários, por cada
6,68
3. Fornecimento de identificação de alojamento local, por placa
36,57
Sistema Industrial Responsável (SIR)
Valores (Euros)
1. Emissão dos títulos digitais previstos no SIR:
1.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
187,62
1.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
469,21
1.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
938,31
1.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
1 407,41
1.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 876,62
1.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
2 345,72
2. Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 36.º:
2.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
125,97
2.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
314,97
2.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
629,93
2.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
945,01
2.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 259,97
2.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
1 574,94
3. Atendimento digital assistido à utilização do «Balcão do empreendedor»
162,21
4. Apreciação dos pedidos de conversão em ZER:
4.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
102,90
4.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
257,25
4.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
514,49
4.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
771,74
4.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
1 028,98
4.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
1 286,23
5. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos:
5.1 Escalão 1: N.º de Trabalhadores <=5 ou Potência Elétrica <= 41,4 Kva
205,80
5.2 Escalão 2: N.º de Trabalhadores > 5 até 20 ou Potência Elétrica > 41,4 Kva até 99 Kva
514,49
5.3 Escalão 3: N.º de Trabalhadores > 20 até 50 ou Potência Elétrica > 99 Kva até 180 Kva
1 028,98
5.4 Escalão 4: N.º de Trabalhadores > 50 até 100 ou Potência Elétrica > 180 Kva até 350 Kva
1 543,48
5.5 Escalão 5: N.º de Trabalhadores > 100 até 150 ou Potência Elétrica > 350 Kva até 750 Kva
2 057,97
5.6 Escalão 6: N.º de Trabalhadores > 150 ou Potência Elétrica > 750 Kva
2 572,46
Nota
As taxas acima descritas já incluem as vistorias previstas no SIR, nos termos do n.º 2, do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
Instalação de postos de abastecimento de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
Valores (Euros)
1. Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e alteração:
1.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
1.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
605,17
1.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
1 210,33
1.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
1.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
605,17
1.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 210,33
1.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
1.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
605,17
1.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 210,33
1.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
1 512,86
1.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
302,64
1.6 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio
605,17
2. Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
2.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
2.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
298,81
2.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
597,62
2.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
2.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
298,81
2.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
597,62
2.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
2.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
298,81
2.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
597,62
2.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
746,97
2.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
149,35
2.6 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio
298,81
3. Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
3.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
3.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
627,38
3.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
1 254,66
3.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
3.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
627,38
3.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 254,66
3.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
3.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
627,38
3.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 254,66
3.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
1 568,35
3.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
313,69
3.6 Outras instalações previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro
627,38
4. Vistorias periódicas:
4.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
4.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
187,19
4.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
374,39
4.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
4.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
4.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
4.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
4.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
4.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
4.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
468,04
4.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
93,65
5. Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
5.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
5.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
187,19
5.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
374,39
5.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
5.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
5.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
5.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
5.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
5.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
5.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
468,04
5.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
93,65
5.6 Outras instalações previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro
93,65
6. Averbamentos
134,36
Licenciamento e fiscalização de redes e ramais de distribuição de gases de petróleo liquefeito
Valores (Euros)
1. Emissão da licença de autorização de execução de redes e ramais de distribuição
59,74
2. Emissão da licença de autorização de exploração de redes e ramais de distribuição
59,74
Pesquisa e exploração
Valores (Euros)
As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado na portaria aprovada pelo Governo, sendo alterados caso seja publicada uma nova portaria
Declaração de Interesse Público Municipal
Valores (Euros)
Pedido de Emissão da declaração de interesse público municipal para efeitos de instrução do pedido de utilizações não agrícolas em áreas integradas na RAN
273,72
CAPÍTULO VIII (*)
ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA
Tarifas variáveis - Base 30 dias
Valores (Euros)
1. Domésticos - Geral:
1.1 Primeiro escalão - 0 a 5 m3
0,8597
1.2 Segundo escalão - 6 a 15 m3
1,2896
1.3 Terceiro escalão - 16 a 25 m3
2,5791
1.4 Quarto escalão - mais de 25 m3
5,1582
2. Utilizadores domésticos especiais (i):
2.1 Sociais:
2.1.1 Primeiro escalão - 0 a 15 m3
0,8597
2.1.2 Segundo escalão - 16 a 25 m3
2,5791
2.1.3 Terceiro escalão - mais de 25 m3
5,1582
2.2 Famílias numerosas:
2.2.1 Primeiro escalão - 0 a 11 m3
0,8597
2.2.2 Segundo escalão - 12 a 15 m3
1,2896
2.2.3 Terceiro escalão - 16 a 25 m3
2,5791
2.2.4 Quarto escalão - mais de 25 m3
5,1582
2.3 Roturas na rede predial (ii):
2.3.1 Primeiro escalão - 0 a 5 m3
0,8597
2.3.2 Segundo escalão - 6 a 15 m3
1,2896
2.3.3 Terceiro escalão - mais de 15 m3
2,5791
3. Utilizadores não domésticos
2,5791
4. Utilizadores não domésticos - Sociais (i)
1,2896
5. CM Leiria (iii)
0,637
Notas
(i) Nos termos do artigo 61.º-A do Aditamento 2 do Contrato de Concessão.
(ii) A aplicar nas situações de comprovada rotura na rede predial, que não resultem de negligência e/ou de manutenção insuficiente e carece de verificação técnica da Entidade Gestora, antes ou durante a reparação da rotura. Limita-se a uma aplicação anual com um intervalo mínimo de 365 dias.
(iii) Nos termos do artigo 11.º do Contrato de Concessão e do protocolo para o abastecimento de água a povoações do concelho de Leiria, a partir do concelho de Ourém assinado entre o Município de Ourém e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em 23 de maio de 1996.
Tarifas fixas - Base 30 dias
Valores (Euros)
1 Utilizadores Domésticos:
1.1 Consumos ≤25 mm
6,5115
1.2 Consumos >25 mm
13,023
2 Utilizadores domésticos sociais (i)
isento
3 Utilizadores Não-Domésticos - Geral:
3.1 Consumos ≤20 mm
13,023
3.2 Consumos >20 a ≤30 mm
34,9017
3.3 Consumos >30 a ≤50 mm
73,2935
3.4 Consumos >50 mm
109,9404
4 Utilizadores não domésticos - Sociais (i):
4.1 Consumos ≤20 mm
6,5115
4.2 Consumos >20 a ≤30 mm
34,9017
4.3 Consumos >30 a ≤50 mm
73,2935
4.4 Consumos >50 mm
109,9404
Nota
(i) Nos termos do artigo 61.º-A do Aditamento 2 do Contrato de Concessão.
Serviços prestados
Valores (Euros)
1. Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento
isento
2. Reanálise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento, após parecer não favorável (i):
0,00
2.1 Moradia
19,00
2.2 Prédio até 8 fogos
38,00
2.3 Prédio com mais de 8 fogos, loteamento, urbanizações e unidades comerciais/industriais
57,00
2.4 Acresce, em cada reanálise, 10 % ao valor da primeira
3. Ramais domiciliários a partir de 20 ml e por cada metro adicional (ii)
100,00
4. Realização de vistorias e verificações técnicas aos sistemas prediais, a pedido dos utilizadores
38,00
5. Fiscalização da ligação de novos componentes ou troços de novas redes às redes públicas de abastecimento de água, a pedido do utilizador
150,00
6. Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador
60,00
7. Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador
50,00
8. Leitura extraordinária de consumos de água por solicitação do utilizador
15,00
9. Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador (iii)
60,00
10. Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária
30,00
11. Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento (€/h) (iv)
10,00
Notas
i) Parecer emitido após submissão da análise referida no ponto anterior (valor isento).
Esta tarifa corresponde à tarifa de Análise de projetos da Tejo Ambiente com os seguintes pressupostos:
Moradia: 50 % da tarifa em vigor na Tejo Ambiente para Análise de projetos;
Prédio até 8 fogos: 100 % da tarifa em vigor na Tejo Ambiente para Análise de projetos;
Prédio com mais de 8 fogos, loteamentos, urbanizações e unidades comerciais/ industriais: 150 % da tarifa em vigor na Tejo Ambiente para Análise de projetos;
ii) Nos termos do artigo 27.º
Esta tarifa corresponde à tarifa de Ramais até 1”, por cada mts além dos 10 mts, da Tejo Ambiente.
iii) Acrescem os custos de aferição e respetivos envios, cobrados por entidades externas, caso não se verifique a deficiência do contador, nos termos do artigo 28.º
Sujeito a disponibilidade e acrescido dos custos dos materiais, se aplicável.
Outros serviços prestados
Valores (Euros)
1. Mudança de contador
17,44
2. Ramais domiciliários até 20 ml (i)
3. Restabelecimento
13,08
4. Reaferição (ii)
38,16
5. Ensaio das canalizações:
5.1 Até 6 dispositivos
10,90
5.2 De 6 a 20 dispositivos
19,62
5.3 Mais de 20 dispositivos
32,71
Notas
(i) Para extensões superiores, mediante orçamento, nos termos do artigo 27.º, do Contrato de Concessão.
(ii) Acrescem os custos de aferição e respetivos envios, cobrados por entidades externas, caso não se verifique a deficiência do contador.
CAPÍTULO IX (*)
SANEAMENTO
Tarifas variáveis - Base 30 dias (#)
Valores (Euros)
1. Consumos domésticos:
1.1 Primeiro escalão - 0 até 5 m3/mês
0,3762
1.2 Segundo escalão - >5 até 15 m3/mês
0,7374
1.3 Terceiro escalão - >15 até 25 m3/mês
1,1662
1.4 Quarto escalão - > 25 m3/mês
2,1819
2. Familiar 5 elementos:
2.1 Primeiro escalão - 0 até 8 m3/mês
0,3762
2.2 Segundo escalão - >8 até 18 m3/mês
0,7374
2.3 Segundo escalão - >18 até 28 m3/mês
1,1662
2.4 Terceiro escalão - >28 m3/mês
2,1819
3. Familiar 6 ou mais elementos:
3.1 Primeiro escalão - 0 até 11 m3/mês
0,3762
3.2 Segundo escalão - >11 até 21 m3/mês
0,7374
3.3 Terceiro escalão - >21 até 31 m3/mês
1,1662
3.4 Quarto escalão - >31 m3/mês
2,1819
4. Tarifário Social Doméstico:
4.1 Primeiro escalão - 0 até 5 m3/mês
0,3762
4.2 Segundo escalão - >5 até 15 m3/mês
0,3762
4.3 Terceiro escalão - >15 até 25 m3/mês
1,1662
4.4 Quarto escalão - >25 m3/mês
2,1819
5. Não domésticos - Geral
1,1662
6. Instituições - Escalão único
0,7374
7. Autarquias - escalão único
2,9067
Notas
(#) A limpeza de fossas séticas a utilizadores com contrato ativo do serviço público de abastecimento de água, mas sem rede fixa de saneamento de águas residuais disponível, pagarão o serviço móvel através da componente fixa e variável do serviço de saneamento de águas residuais, com direito a:
2 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal até 15 m3;
3 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal > 15 m3 e ≤25 m3;
4 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal > 25 m3.
Se o número de limpezas contratadas for atingido, o número de serviços adicionais requerido pelo utilizador será faturado como definido no ponto 4 para requerentes do serviço móvel, sem contrato ativo.
Tarifas fixas - Base 30 dias (#)
Valores (Euros)
1 Domésticos (*)
5,1485
2 Social doméstico
0,00
3 Não domésticos - Geral
10,8390
4 Não doméstico - Câmaras Municipais
20,1321
Notas
(*) Também aplicado às Famílias Numerosas e Instituições Sem Fins Lucrativos
(#) A limpeza de fossas séticas a utilizadores com contrato ativo do serviço público de abastecimento de água, mas sem rede fixa de saneamento de águas residuais disponível, pagarão o serviço móvel através da componente fixa e variável do serviço de saneamento de águas residuais, com direito a:
2 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal até 15 m3;
3 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal > 15 m3 e ≤25 m3;
4 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal > 25 m3.
Se o número de limpezas contratadas for atingido, o número de serviços adicionais requerido pelo utilizador será faturado como definido no ponto 4 para requerentes do serviço móvel, sem contrato ativo.
Tarifas de saneamento
Valores (Euros)
1. Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de saneamento
40,5496
2. Execução de ramais de ligação até 125 mm:
2.1 Ramais até 5 mts
533,5468
2.2 Ramais >5 mts e ≤10 mts
1 173,8030
2.3 Ramais por cada mts além dos 10 mts, inclusive
133,3867
3.Execução de ramais de ligação > 125 mm
sob orçamento
4. Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores
40,5496
5. Fiscalização da ligação de novos componentes ou troços de novas redes às redes públicas de abastecimento de água, a pedido do utilizador
160,0640
6. Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador
64,0256
7. Custos incorridos pela Entidade Gestora com o tratamento administrativo da Reclamação de Dívida
16,0064
8. Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento
74,6966
9. Limpeza de fossas extra e/ou urgente, em locais sem redes disponíveis de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais:
9.1 Tarifa fixa (por limpeza)
53,3547
9.2 Tarifa variável (m3)
5,3355
10. Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador
106,7094
11. Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador
16,0064
12. Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização
5,3355
13. Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento (os materiais empregues serão orçamentados à parte)
10,6709
14. Análise à qualidade de águas residuais industriais
sob orçamento
15. Emissão de certidão de autorização de ligação e descarga de águas residuais industriais no coletor público ou em ETAR
160,0640
Utilizadores não ligados ao Sistema Público de Abastecimento de Água
Valores (Euros)
Clientes que não estão ligados ao Sistema Público de Abastecimento de Água - Valor médio mensal (m3)
7,76
CAPÍTULO X (*)
RESÍDUOS URBANOS
Tarifas variáveis - Base 30 dias
Valores (Euros)
1. Consumos domésticos
0,1909
2. Familiar 5 elementos
0,1909
3. Familiar 6 ou mais elementos
0,1909
4. Tarifário social doméstico
0,0955
5. Não doméstico - Geral
0,8354
6. Não doméstico - Instituições
0,0191
7. Não doméstico - Autarquias
0,8354
Tarifas fixas - Base 30 dias
Valores (Euros)
1. Domésticos (*)
2,7449
2. Social doméstico
0,0000
3. Não doméstico - Geral
8,9507
4. Não doméstico - Autarquias
8,9507
(*) - Também aplicado às Famílias Numerosas e Instituições Sem Fins Lucrativos
Tarifas para serviços auxiliares (quando os serviços sejam solicitados e prestados)
Valores (Euros)
1. Tarifa mensal de contentores adicionais:
1.1 Capacidade de 1000 litros
31,9061
1.2 Capacidade de 800 litros
26,4639
1.3 Capacidade de 240 litros
10,4682
1.4 Capacidade de 110 litros
5,2394
2. Tarifa diária de contentores adicionais:
2.1 Capacidade de 1000 litros
8,4941
2.2 Capacidade de 800 litros
7,3523
2.3 Capacidade de 240 litros
5,6556
2.4 Capacidade de 110 litros
5,1007
3. Valor mensal, por contendor individual com capacidade de 1000 litros:
3.1 Frequência de recolha - 1 dia/semana
59,8640
3.2 Frequência de recolha - 2 dias/semana
119,0876
3.3 Frequência de recolha - 3 dias/semana
179,3784
3.4 Frequência de recolha - 4 dias/semana
237,7485
3.5 Frequência de recolha - 5 dias/semana
296,8654
3.6 Frequência de recolha - 6 dias/semana
356,3026
3.7 Frequência de recolha - 7 dias/semana
415,6330
4. Valor mensal, por contendor individual com capacidade de 800 litros:
4.1 Frequência de recolha - 1 dia/semana
47,0588
4.2 Frequência de recolha - 2 dias/semana
94,8646
4.3 Frequência de recolha - 3 dias/semana
146,2985
4.4 Frequência de recolha - 4 dias/semana
199,7599
4.5 Frequência de recolha - 5 dias/semana
252,2609
4.6 Frequência de recolha - 6 dias/semana
304,6552
4.7 Frequência de recolha - 7 dias/semana
357,1562
5. Valor mensal, por contendor individual com capacidade de 240 litros:
5.1 Frequência de recolha - 1 dia/semana
16,9668
5.2 Frequência de recolha - 2 dias/semana
33,7202
5.3 Frequência de recolha - 3 dias/semana
50,1534
5.4 Frequência de recolha - 4 dias/semana
83,5534
5.5 Frequência de recolha - 5 dias/semana
100,2001
5.6 Frequência de recolha - 6 dias/semana
116,7400
5.7 Frequência de recolha - 7 dias/semana
133,3867
6. Valor mensal, por contendor individual com capacidade de 110 litros:
6.1 Frequência de recolha - 1 dia/semana
8,6328
6.2 Frequência de recolha - 2 dias/semana
17,5003
6.3 Frequência de recolha - 3 dias/semana
26,2505
6.4 Frequência de recolha - 4 dias/semana
34,8940
6.5 Frequência de recolha - 5 dias/semana
43,6441
6.6 Frequência de recolha - 6 dias/semana
51,9675
6.7 Frequência de recolha - 7 dias/semana
60,8243
Utilizadores não ligados ao sistema público de abastecimento de água
Valores (Euros)
Clientes que não estão ligados ao Sistema Público de Abastecimento de Água - Valor médio mensal (m3)
7,76
Gestão de Resíduos Recicláveis
Valores (Euros)
1. Recolha seletiva de resíduos:
1.1 Redes de recolha de recicláveis
1.2 Recolha porta-a-porta de outros recicláveis:
1.2.1 Recolha porta-a-porta de resíduos biodegradáveis (componentes verdes):
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
1.2.2 Recolha porta-a-porta de monos e monstros:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
c) Famílias
Gratuito
1.2.3 Recolha porta-a-porta de resíduos de construção e demolição (RCD):
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
158,17
2. Entrega seletiva de resíduos nos ecocentros:
2.1 Entrega seletiva de recicláveis gerais
Gratuito
2.2 Entrega seletiva de novos recicláveis (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
39,54
2.3 Entrega seletiva de outros recicláveis:
2.3.1 Resíduos biodegradáveis (componentes verdes) - Código LER 20 02 01:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.2 Monos e Monstros - Código LER 20 03 07:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.3 Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos - Código LER 17 01 07:
a) Limite até 1.500 Kg/ano
Gratuito
b) Entrega superior a 1.500 Kg/ano
39,54
2.3.4 Resíduos de Construção e Demolição (RCD) - Código LER 17 09 04
159,45
3. Remoção e Depósito de Veículos - As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12:
3.1 Remoção e Depósito de Veículos:
3.1.1 Ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos pontos seguintes:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.1.2 Veículos Ligeiros:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.1.3 Veículos Pesados:
a) Dentro de uma localidade
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 km
3.2 Depósito de Veículos (por cada período de 24 horas ou parte o período se ele não chegar a completar-se):
a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes
b) Veículos ligeiros
c) Veículos pesados
Notas
Consideram-se os RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, nos termos do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Consideram-se gratuitos os despejos nos Ecocentros de resíduos do setor doméstico ou equiparado em termos de dimensão, nos termos do estipulado no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Outras tarifas de resíduos
Valores (Euros)
1. Desobstrução e lavagem de condutas prediais de rejeição de resíduos
37,73
2. Outros serviços a pedido do utilizador (nota: caso os serviços envolvam venda de materiais, será fornecido orçamento e o serviço far-se-á mediante aprovação por parte do Cliente)
8,09
Sistema de saneamento de águas pluviais
Valores (Euros)
1. Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de saneamento
43,10
2. Execução de ramais de ligação até 200 mm:
2.1 Ramais até 5 metros
567,16
2.2 Ramais > 5 mts e ≤ 10 mts
1 247,75
2.3 Por cada metro, além dos 10 metros, inclusive
141,79
3. Execução de ramais de ligação superiores a 200 mm
Sob orçamento
4. Realização de vistoria ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido de utilizadores
43,10
5. Fiscalização da ligação de novos componentes ou troços de nova rede às redes publicas de águas pluviais, a pedido do utilizador
170,15
6. Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador
68,06
7. Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento
79,40
8. Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização
5,67
9. Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento pluvial (os materiais empregues serão orçamentados à parte)
11,34
Estacionamento (**)
Valores (Euros)
1. Estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esses fins destinados, descobertos:
1.1 Por 15 minutos
0,13
1.2 Por 30 minutos
0,27
1.3 Por 45 minutos
0,40
1.4 Por 60 minutos
0,53
1.5 Restantes frações de 15 minutos
0,13
1.6 Cartão de residente
5,32
1.7 Avença de estacionamento
isento
2. Estacionamento de veículos em parques ou outros locais a esses fins destinados, cobertos:
2.1 Utilizadores ocasionais:
2.1.1 Fração de 15 minutos:
2.1.1.1 Primeiros 30 minutos
Grátis
2.1.1.2 Primeira e segunda hora
0,16
2.1.1.3 Terceira hora e seguintes
0,21
2.1.2 Bilhete diário (até 24 horas)
5,32
2.1.3 O estacionamento por tempo superior a 24 horas, implica o pagamento de 5,00€ por período, incluindo-se todos os períodos de 24 horas, mesmo os que não sejam utilizados na sua totalidade.
2.1.4 O extravio de bilhetes implica o pagamento de utilização contando desde a abertura do parque até ao momento em que se pretenda efetuar a saída.
2.2 Utilizadores avençados:
2.2.1 Avença de 24 horas (todos os dias do ano), por mês
37,21
2.2.2 Avença diurna (Das 8h às 20h nos dias úteis e das 8h às 18h nos sábados), por mês
21,26
2.2.3 Avença noturna (Das 18h às 9h nos dias úteis e 24 horas aos sábados, domingos e feriados) por mês
15,95
2.2.4 Caução do cartão
5,32
2.2.5 Segunda via do cartão
5,32
2.3 Avença de funcionários do Município
5,32
2.4 Avença comerciantes/entidades públicas 24h, por mês
31,89
2.5 Avença comerciantes/entidades públicas diurna, por mês
15,95
3. Concessão de estacionamento privativo, por ano:
3.1 Para veículo afeto a morador nas proximidades, com indicação de matrícula.
0,00
3.2 Para uso comercial (privativo a clientes)
0,00
Autocarros (**)
Valores (Euros)
1. São encargos a suportar pela entidade utilizadora, de modo cumulativo:
1.1 Para autocarros com lotação superior a 30 passageiros:
1.1.1 Valor fixo/dia
79,73
1.1.2 Em acumulação com o montante referido no número anterior, por km
1,06
1.1.3 Em viagens de dias contínuos, acresce o alojamento do condutor
0,00
1.2 Para autocarros com lotação inferior a 30 passageiros:
1.2.1 Valor fixo/dia
79,73
1.2.2 Em acumulação com o montante referido no número anterior, por km
0,64
1.2.3 Em viagens de dias contínuos, acresce o alojamento do condutor
0,00
Árvores e revestimento vegetal
Valores (Euros)
1. Parecer sobre a plantação de árvores, por hectare ou fração
0,00
2. Licenciamento de ações de destruição do revestimento florestal vegetal ou do relevo natural que não tenham fins exclusivamente agrícolas:
2.1 Área até 1.000 m2
82,70
2.2 Por cada 1.000 m2 ou fração a mais
55,49
3. Licenciamento de ações de aterro ou escavação:
3.1 Área até 1.000 m2
82,70
3.2 Por cada 500 m2 ou fração a mais
55,49
Licenciamento de ações de arborização ou de rearborização
Valores (Euros)
1. Até 2.500 m2:
1.1 Choupo
55,49
1.2 Eucalipto
274,79
1.3 Outras
28,06
2. De 2.500 m2 a 5.000 m2:
2.1 Choupo
110,66
2.2 Eucalipto
549,15
2.3 Outras
55,49
3. De 5.000 m2 a 10.000 m2:
3.1 Choupo
165,08
3.2 Eucalipto
823,40
3.3 Outras
82,81
4. De 1 a 2 hectares:
4.1 Choupo
220,04
4.2 Eucalipto
960,21
4.3 Outras
110,45
5. Por cada hectare ou fração além de 2 hectares:
5.1 Choupo
55,49
5.2 Eucalipto
274,79
5.3 Outras
28,06
Avaliação acústica
Valores (Euros)
1. Avaliação Acústica para aferir o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º e o cumprimento do critério de incomodidade, nos termos do artigo 13.º, do Regulamento Geral do Ruido, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
1 502,44
Nota: As despesas realizadas com as avaliações acústicas necessárias à apreciação das reclamações de incomodidade provocadas pelo ruído constituem encargos da entidade que as tenha promovido, salvo se se verificar a inobservância do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
2. Repetição da Avaliação Acústica para verificar o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º e o cumprimento do critério de incomodidade, nos termos do artigo 13.º, do Regulamento Geral do Ruido, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, face às medidas impostas
1 307,06
Nota: As despesas realizadas com as avaliações acústicas necessárias à apreciação das reclamações de incomodidade provocadas pelo ruído constituem encargos da entidade que as tenha promovido, salvo se se verificar a inobservância do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Centro Municipal de Exposições (**)
Valores (Euros)
1. Rés-do-chão:
1.1 Utilização de sala de Exposições- Nave Nascente (A=1.000 m2):
1.1.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
534,69
1.1.2 Fins de semana e feriados
802,03
1.2 Utilização de sala de Exposições- Nave Poente (A=800 m2):
1.2.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
427,75
1.2.2 Fins de semana e feriados
695,10
1.3 Utilização das duas naves em simultâneo:
1.3.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
802,03
1.3.2 Fins de semana e feriados
1 283,25
1.4 Utilização de espaço Bar (A=77 m2):
1.4.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
106,94
1.4.2 Fins de semana e feriados
128,41
2. Piso 2:
2.1 Utilização de sala de Formação (A= 80 m2) - Capacidade 20 pessoas:
2.1.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira:
2.1.1.1 Por dia
53,47
2.1.1.2 Por hora
10,74
2.1.2 Fins de semana e feriados:
2.1.2.1 Por dia
64,21
2.1.2.2 Por hora
16,05
2.1.3 Valor mensal (horário laboral)
320,81
2.2 Utilização de sala de reuniões (A= 27 m2) - Capacidade 10 pessoas:
2.2.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira:
2.2.1.1 Por dia
42,84
2.2.1.2 Por hora
8,61
2.2.2 Fins de semana e feriados:
2.2.2.1 Por dia
53,47
2.2.2.2 Por hora
10,74
2.3 Utilização de sala Polivalente (A= 30 m2):
2.3.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira:
2.3.1.1 Por dia
42,84
2.3.1.2 Por hora
8,61
2.3.2 Fins de semana e feriados:
2.3.2.1 Por dia
53,47
2.3.2.2 Por hora
10,74
2.3.3 Valor mensal (horário laboral)
213,88
3. Piso 3:
3.1 Salão Nobre (A= 100 m2) - Capacidade 100 pessoas:
3.1.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
106,94
3.1.2 Fins de semana e feriados
160,41
3.2 Utilização de sala de reuniões (A= 64 m2) - Capacidade de 15 pessoas:
3.2.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira:
3.2.1.1 Por dia
53,47
3.2.1.2 Por hora
10,74
3.2.2 Fins de semana e feriados:
3.2.2.1 Por dia
64,21
3.2.2.2 Por hora
16,05
4. Piso 4:
4.1 Utilização de Sala de Formação (A= 70 m2) - Capacidade de 20 pessoas:
4.1.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira:
4.1.1.1 Por dia
53,47
4.1.1.2 Por hora
10,74
4.1.2 Fins de semana e feriados:
4.1.2.1 Por dia
64,21
4.1.2.2 Por hora
16,05
4.1.3 Valor mensal (horário laboral)
320,81
Ucharia do Conde (**)
Valores (Euros)
1. Edifício Ucharia do Conde:
1.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
106,30
1.2 Fins de semana e feriados
159,45
2. Edifício anexo, acresce aos valores anteriores:
2.1 Dias da semana de segunda a sexta-feira
54,00
2.2 Fins de semana e feriados
79,73
Afixação de publicidade no interior de pavilhões gimnodesportivos, piscinas municipais, estádios municipais e outros equipamentos municipais
Valores (Euros)
1. Nos pavilhões gimnodesportivos, piscinas municipais e estádios municipais:
1.1 Por dia, por m2 ou fração
106,30
1.2 Em placas amovíveis, por m2 ou fração e por mês
159,45
1.3 Em placas amovíveis, por m2 ou fração e por ano
531,50
2. Noutros equipamentos municipais, não referidos no número anterior:
2.1 Por dia, por m2 ou fração
106,30
2.2 Em placas amovíveis, por m2 ou fração e por mês
159,45
2.3 Em placas amovíveis, por m2 ou fração e por ano
531,50
Visitas guiadas (**)
Valores (Euros)
1. Casa do Administrador:
1.1 Individual:
1.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
1.1.2 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
1,59
1.1.3 Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
2,13
1.2 Famílias (2 adultos e 2 crianças até 17 anos)
1,33
1.3 Grupo (Superior a 10 pessoas)
1,59
1.4 Portadores de cartão-jovem
1,81
1.5 Portadores de cartão de estudante
1,59
1.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
1.7 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
1,06
1.8 Revogado
2. Castelo e Paço dos Condes:
2.1 Individual:
2.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
2.1.2 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
2,13
2.1.3 Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
3,19
2.2 Famílias (2 adultos e 2 crianças até 17 anos)
1,91
2.3 Grupo (Superior a 10 pessoas)
2,13
2.4 Portadores de cartão-jovem
2,39
2.5 Portadores de cartão de estudante
2,13
2.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
2.7 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
1,59
3. Vila Medieval + Castelo e Paço dos Condes:
3.1 Grupo (Superior a 10 pessoas)
3,72
3.2 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
3.3 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
3,19
4. Casa do Administrador + Castelo e Paço dos Condes:
4.1 Individual:
4.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
4.1.2 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
3,19
4.1.3 Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
4,25
4.2 Famílias
2,66
4.3 Grupo (Superior a 10 pessoas)
3,19
4.4 Portadores de cartão-jovem
3,72
4.5 Portadores de cartão de estudante
3,19
4.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
4.7 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
2,13
5. Passe Geral:
5.1 Revogado
5.2 Revogado
5.3 Grupo (Superior a 10 pessoas)
5,32
5.4 Revogado
5.5 Revogado
5.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
5.7 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
4,25
6. Visita virtual 360o
6.1 Geral
1,06
7. Vila Medieval
7.1 Grupo (Superior a 10 pessoas)
2,13
7.2 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
7.3 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas fora do Concelho, por aluno (Pessoal docente e não docente que acompanham - gratuito)
1,59
Visitas não guiadas (**)
Valores (Euros)
1. Casa do Administrador:
1.1 Individual:
1.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
1.1.2 Revogado
1.1.3 Revogado
1.2 Revogado
1.3 Revogado
1.4 Revogado
1.5 Revogado
1.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
1.7 Geral
1,06
2. Paço dos Condes:
2.1 Individual:
2.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
2.1.2 Revogado
2.1.3 Revogado
2.2 Revogado
2.3 Revogado
2.4 Revogado
2.5 Revogado
2.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
2.7 Geral
1,06
3. Casa do Administrador + Paço dos Condes:
3.1 Individual:
3.1.1 Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
3.1.2 Revogado
3.1.3 Revogado
3.2 Revogado
3.3 Revogado
3.4 Revogado
3.5 Revogado
3.6 Agrupamentos de Escolas e outras Instituições Educativas e Formativas do Concelho
Gratuito
3.7 Geral
1,80
Atividades de Serviço Educativo
Valores (Euros)
1. Estabelecimentos de ensino e Instituições de cariz de social:
1.1 Deslocação às Escolas, Instituições de cariz de social do Concelho
26,58
1.2 Atividades para alunos de Escolas de fora do Concelho
26,58
1.3 Agrupamento de escolas e outras instituições educativas e formativas do Concelho
Gratuito
1.4 Instituições de cariz social do Concelho
Gratuito
2. Famílias (pelo menos 1 adulto e 1 criança até 17 anos)
Gratuito
Utilização da Casa do Administrador, Galeria da Vila Medieval e Centro de Documentação Joaquim Ribeiro para atividades, com recurso aos serviços técnicos e/ou humanos (**)
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana
42,52
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
63,78
1.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
26,58
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana
85,04
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
127,56
2.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
53,15
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana
21,26
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
37,21
3.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
15,95
Utilização do Paço dos Condes para atividades, com recurso aos serviços técnicos e/ou humanos (**)
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana
212,60
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
318,90
1.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
106,30
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana
425,20
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
637,80
2.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
212,60
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana
31,89
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
53,15
3.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
21,26
Utilização de Torreão Nascente para atividades, com recurso aos serviços técnicos e/ou humanos (**)
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana
159,45
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
212,60
1.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
106,30
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana
318,90
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
425,20
2.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
212,60
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana
31,89
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
53,15
3.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
21,26
Utilização do Recinto do Castelo e Torres para atividades, com recurso aos serviços técnicos e/ou humanos (**)
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana
212,60
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
372,05
1.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
106,30
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana
425,20
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
744,10
2.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
212,60
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana
31,89
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
53,15
3.3 Associações sem fins lucrativos para atividades
21,26
Utilização da sala principal do TMO
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana:
1.1.1. Produtoras
372,05
1.1.2. Corporate
425,20
1.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
106,30
1.2 Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1. Produtoras
478,35
1.2.2. Corporate
584,65
1.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
106,30
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana:
2.1.1. Produtoras
584,65
2.1.2. Corporate
690,95
2.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
212,60
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1. Produtoras
797,25
2.2.2. Corporate
1 009,85
2.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
212,60
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana:
3.1.1. Produtoras
63,78
3.1.2. Corporate
127,56
3.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
31,89
3.2 Sábados, Domingos e Feriados:
3.2.1. Produtoras
95,67
3.2.2. Corporate
159,45
3.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
42,52
Utilização da sala estúdio do TMO
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana:
1.1.1. Produtoras
95,67
1.1.2. Corporate
127,56
1.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
31,89
1.2 Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1. Produtoras
138,19
1.2.2. Corporate
180,71
1.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
63,78
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana:
2.1.1. Produtoras
127,56
2.1.2. Corporate
159,45
2.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
63,78
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1. Produtoras
170,08
2.2.2. Corporate
212,60
2.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
85,04
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana:
3.1.1. Produtoras
26,58
3.1.2. Corporate
42,52
3.1.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
15,95
3.2 Sábados, Domingos e Feriados:
3.2.1. Produtoras
42,52
3.2.2. Corporate
63,78
3.2.3. Associações/Equiparadas (Escolas, IPSS, etc)
21,26
Recursos/serviços técnicos do TMO
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana:
1.1.1 Diretor de Cena/Técnico
95,67
1.1.2 Técnico de Palco
79,73
1.1.3 vídeo plasta
79,73
1.1.4 Mecânico de Cena
63,78
1.1.5 Eletricista
63,78
1.1.6 Diretor de Produção
79,73
1.1.7 Diretor Técnico
95,67
1.1.8 Produtor
63,78
1.1.9 Frente de Casa
53,15
1.1.10 Técnico Audiovisuais
63,78
1.1.11 Sonoplasta
74,41
1.1.12 Luminotécnico
74,41
1.1.13 Apoio Informático
53,15
1.1.14 Manutenção
53,15
1.1.15 Bilheteira
53,15
1.2 Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1 Diretor de Cena/Técnico
143,51
1.2.2 Técnico de Palco
119,59
1.2.3 Vídeo plasta
119,59
1.2.4 Mecânico de Cena
95,67
1.2.5 Eletricista
95,67
1.2.6 Diretor de Produção
119,59
1.2.7 Diretor Técnico
143,51
1.2.8 Produtor
95,67
1.2.9 Frente de Casa
79,73
1.2.10 Técnico Audiovisuais
95,67
1.2.11 Sonoplasta
111,62
1.2.12 Luminotécnico
111,62
1.2.13 Apoio Informático
79,73
1.2.14 Manutenção
79,73
1.2.15 Bilheteira
79,73
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana:
2.1.1 Diretor de Cena/Técnico
191,34
2.1.2 Técnico de Palco
159,45
2.1.3 Vídeo plasta
159,45
2.1.4 Mecânico de Cena
127,56
2.1.5 Eletricista
127,56
2.1.6 Diretor de Produção
159,45
2.1.7 Diretor Técnico
191,34
2.1.8 Produtor
127,56
2.1.9 Frente de Casa
106,30
2.1.10 Técnico Audiovisuais
127,56
2.1.11 Sonoplasta
148,82
2.1.12 Luminotécnico
148,82
2.1.13 Apoio Informático
106,30
2.1.14 Manutenção
106,30
2.1.15 Bilheteira
106,30
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1 Diretor de Cena/Técnico
287,01
2.2.2 Técnico de Palco
239,18
2.2.3 Vídeo plasta
239,18
2.2.4 Mecânico de Cena
191,34
2.2.5 Eletricista
191,34
2.2.6 Diretor de Produção
239,18
2.2.7 Diretor Técnico
287,01
2.2.8 Produtor
191,34
2.2.9 Frente de Casa
159,45
2.2.10 Técnico Audiovisuais
191,34
2.2.11 Sonoplasta
223,23
2.2.12 Luminotécnico
223,23
2.2.13 Apoio Informático
159,45
2.2.14 Manutenção
159,45
2.2.15 Bilheteira
159,45
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana:
3.1.1 Diretor de Cena/Técnico
31,89
3.1.2 Técnico de Palco
26,58
3.1.3 Vídeo plasta
28,70
3.1.4 Mecânico de Cena
26,58
3.1.5 Eletricista
26,58
3.1.6 Diretor de Produção
26,58
3.1.7 Diretor Técnico
31,89
3.1.8 Produtor
21,26
3.1.9 Frente de Casa
17,75
3.1.10 Técnico Audiovisuais
21,26
3.1.11 Sonoplasta
24,77
3.1.12 Luminotécnico
24,77
3.1.13 Apoio Informático
17,75
3.1.14 Manutenção
17,75
3.1.15 Bilheteira
17,75
3.2 Sábados, Domingos e Feriados:
3.2.1 Diretor de Cena/Técnico
47,84
3.2.2. Técnico de Palco
39,86
3.2.3 Vídeo plasta
43,05
3.2.4 Mecânico de Cena
39,86
3.2.5 Eletricista
39,86
3.2.6 Diretor de Produção
39,86
3.2.7 Diretor Técnico
47,84
3.2.8 Produtor
31,89
3.2.9 Frente de Casa
26,58
3.2.10 Técnico Audiovisuais
31,89
3.2.11 Sonoplasta
37,21
3.2.12 Luminotécnico
37,21
3.2.13 Apoio Informático
26,58
3.2.14 Manutenção
26,58
3.2.15 Bilheteira
26,58
Ingressos para o TMO
Valores (Euros)
Valores definidos casuisticamente pelo executivo
0,00
Inscrição como utilizador
Valores (Euros)
1. Emissão do cartão de utente, cada
0,00
2. Segunda-via do cartão de utente, cada
2,13
Fornecimento de cópias (**)
Valores (Euros)
1. Fotocópia, cada:
1.1 Formato A3:
1.1.1 A cores
2,66
1.1.2 A preto e branco
0,32
1.2 Formato A4:
1.2.1 A cores
1,59
1.2.2 A preto e branco
0,27
2. Impressão de documentos, cada:
2.1 Formato A3:
2.1.1 A cores
2,66
2.1.2 A preto e branco
0,32
2.2 Formato A4:
2.2.1 A cores
1,59
2.2.2 A preto e branco
0,27
3. Digitalização (por página)
0,43
Reprodução de documentos
Valores (Euros)
1. Digitalização (por página)
0,43
2. Impressão (por página)
0,32
3. Gravação em CD
21,26
4. Gravação em DVD
21,26
5. Gravação em PEN Drive
21,26
Recolha e captação de imagens para fins comerciais na Casa do Administrador, Galeria Municipal, Paço dos Condes, Torreão Nascente, Recinto do Castelo e Torres
Valores (Euros)
1. Meio-Dia (máximo de 5 horas):
1.1 Durante a semana
87,70
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
131,55
2. Dia (máximo de 10 horas):
2.1 Durante a semana
175,40
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
263,10
3. Horas extra, cada:
3.1 Durante a semana
31,89
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
53,15
Entradas avulsas na piscina
Valores (Euros)
1. Natação livre:
1.1 Entrada avulsa - Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
1.2 Entrada avulsa - Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
2,13
1.3 Entrada avulsa - Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
3,19
2. Atividades aquáticas fitness e reabilitação física
5,32
Cartão de utilizador
Valores (Euros)
1. Inscrição anual + cartão (inicia em outubro e termina em julho)
5,32
2. Inscrição Ano Novo + Cartão (de 01 de janeiro até julho)
2,66
3. Renovação (junho e julho, inerentes ao final da época desportiva)
2,66
4. Reativação
3,72
5. Segunda via do cartão de utente
2,13
Entrada natação livre, com cartão de utilizador
Valores (Euros)
1. Menor - Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
2. Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos:
2.1 Valor cobrado na primeira hora
2,13
2.2 Valor cobrado por cada hora seguinte
1,06
3. Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
3.1 Valor cobrado na primeira hora
3,19
3.2 Valor cobrado por cada hora seguinte
2,13
4. Packs individuais:
4.1 Carregamento de Cartão - 5 entradas | Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
7,97
4.2 Carregamento de Cartão - 10 entradas | Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
14,88
4.3 Carregamento de Cartão - 5 entradas | Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
12,76
4.4 Carregamento de Cartão - 10 entradas | Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
24,45
Packs aulas - Cartão utilizador
Valores (Euros)
1. Aulas de natação (grupos de 3 a 5 pessoas):
1.1 Uma vez por semana
20,20
1.2 Duas vezes por semana
34,02
1.3 Três vezes por semana
44,65
2. Aulas de natação individual, com professor de natação (PN) certificado, por cada aula:
21,26
2.1 Pack de 5 aulas de natação individual, com PN certificado
95,67
2.2 Pack de 10 aulas de natação individual, com PN certificado
180,71
3. Aulas de natação para grupos, com PN certificado (sob marcação), por cada aula
19,13
4. Aulas aquáticas fitness (Hidroginástica, Hidrosénior, ÁquaZumba, ÁquaTraning e Outras):
4.1 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 1x Semana
12,76
4.2 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 2x Semana
21,26
4.3 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 3x Semana
29,76
4.4 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 1x semana
15,95
4.5 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 2x semana
25,51
4.6 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 3x semana
31,89
5. Aulas aquáticas reabilitação física (AARF) (Hidroterapia, Hidrográvidas e Outras):
5.1 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 1x Semana
17,01
5.2 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 2x Semana
31,89
5.3 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos | 3x Semana
42,52
5.4 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 1x semana
21,26
5.5 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 2x semana
37,21
5.6 Dos 18 aos 64 anos (inclusive) | 3x semana
47,84
6. Aulas de natação para menores de 14 (Escola de natação/Escola de Atividades Aquáticas Municipal):
6.1 Uma vez por semana
15,95
6.2 Duas vezes por semana
29,76
6.3 Três vezes por semana
38,27
7. Descontos:
7.1 Pagamento trimestral
10 % de desconto
7.2 Pagamento semestral
15 % de desconto
7.3 Pagamento anual
20 % de desconto
7.4 Pagamento família, nas mensalidades:
7.4.1 Na segunda inscrição
10 % de desconto
7.4.2 Na terceira inscrição
20 % de desconto
7.4.3 A partir da quarta inscrição
30 % de desconto
Aluguer de pistas (Tempo de utilização de 45 min)
Valores (Euros)
1. Clubes (do Concelho):
1.1 Aulas:
1.1.1 Até 6 anos inclusive
Gratuito
1.1.2 Maior ou igual a 7 anos
10,63
1.2 Competição:
1.2.1 Até 6 anos inclusive
Gratuito
1.2.2 Maior ou igual a 7 anos
8,50
2. Escolas/IPSS:
2.1 Até 6 anos inclusive
Gratuito
2.2 Maior ou igual a 7 anos
5,32
3. Outras entidades:
3.1 Concelho:
3.1.1 Até 6 anos inclusive
Gratuito
3.1.2 Maior ou igual a 7 anos
12,76
3.2 Fora do Concelho:
3.2.1 Até 6 anos inclusive
12,76
3.2.2 Maior ou igual a 7 anos
21,26
Piscinas Municipais Exteriores (Época Balnear)
Valores (Euros)
1. Entrada avulsa - Até 6 anos inclusive, acompanhados de adulto
Gratuito
2. Entrada avulsa - Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos:
2.1 Por hora
1,59
2.2 Manhã (das 10h às 14h)
2,66
2.3 Excesso da manhã (a cobrar após ultrapassar 30 min de tolerância, após as 14h)
2,13
2.4 Tarde (das 14h às 19h)
3,72
2.5 Dia inteiro (das 10h às 19h)
6,38
3. Entrada avulsa - Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
3.1 Por hora
2,13
3.2 Manhã (das 10h às 14h)
3,72
3.3 Excesso da manhã (a cobrar após ultrapassar 30 min de tolerância, após as 14h)
2,13
3.4 Tarde (das 14h às 19h)
4,78
3.5 Dia inteiro (das 10h às 19h)
8,50
Packs - Cartões época balnear
Valores (Euros)
1. Manhã:
1.1 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos:
1.1.1 Cartão 10X
21,26
1.1.2 Excesso da manhã (a cobrar após ultrapassar 30 min de tolerância, após as 14h)
2,13
1.2 Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
1.2.1 Cartão 10X
31,89
1.2.2 Excesso da manhã (a cobrar após ultrapassar 30 min de tolerância, após as 14h)
3,19
2. Tarde:
2.1 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos:
2.1.1 Cartão 10X
31,89
2.2 Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
2.2.1 Cartão 10X
42,52
3. Dia inteiro:
3.1 Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos:
3.1.1 Cartão 10X
53,15
3.2 Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
3.2.1 Cartão 10X
63,78
Packs - Entrada de grupos
Valores (Euros)
1. Manhã:
1.1 De 08 a 10 elementos
8 % de desconto
1.2 De 11 a 19 elementos
15 % de desconto
1.3 Igual ou superior a 20 elementos
25 % de desconto
2. Tarde:
2.1 De 08 a 10 elementos
10 % de desconto
2.2 De 11 a 19 elementos
18 % de desconto
2.3 Igual ou superior a 20 elementos
35 % de desconto
3. Dia inteiro:
3.1 De 08 a 10 elementos
15 % de desconto
3.2 De 11 a 19 elementos
25 % de desconto
3.3 Igual ou superior a 20 elementos
50 % de desconto
Aluguer de mobiliário
Valores (Euros)
1. Duas Espreguiçadeiras + 1 chapéu-de-sol (manhã)
2,13
2. Duas Espreguiçadeiras + 1 chapéu-de-sol (tarde)
3,19
3. Duas Espreguiçadeiras + 1 chapéu-de-sol (dia inteiro)
5,32
4. Tenda conjunto (manhã): 1 tenda + 2 espreguiçadeiras + 1 mesa + 1 puff
9,04
5. Tenda conjunto (tarde): 1 tenda + 2 espreguiçadeiras + 1 mesa + 1 puff
11,16
6. Tenda conjunto dia inteiro): 1 tenda + 2 espreguiçadeiras + 1 mesa + 1 puff
13,29
Nota
Todos os valores do presente artigo incluem IVA à taxa legal em vigor.
Utilização de Pavilhões Gimnodesportivos
Valores (Euros)
1. Utilização regular, por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira
10,63
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
21,26
2. Utilização pontual, por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira
15,95
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
26,58
Utilização de Salas de Ginástica/Multiusos
Valores (Euros)
1. Utilização regular, por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira
4,55
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
9,11
2. Utilização pontual, por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira
6,42
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
13,18
Utilização de campo desportivo de relva natural
Valores (Euros)
1. Utilização regular (treinos e jogos), por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira:
1.1.1 Sem recurso a iluminação artificial
106,30
1.1.2 Com recurso a iluminação artificial
154,14
1.2 Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1 Sem recurso a iluminação artificial
148,82
1.2.2 Com recurso a iluminação artificial
196,66
2. Utilização pontual (treinos e jogos), por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira:
2.1.1 Sem recurso a iluminação artificial
148,82
2.1.2 Com recurso a iluminação artificial
196,66
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1 Sem recurso a iluminação artificial
180,71
2.2.2 Com recurso a iluminação artificial
228,55
3. Utilização especial:
3.1 Atividades lúdicas e outros (por utilizador/hora)
1,61
3.2 Treinos e provas de lançamentos atletismo (por dia)
372,05
3.3 Eventos com probabilidade de danos irreversíveis no relvado (por dia)
15 945,00
Utilização de campo desportivo de relva sintética
Valores (Euros)
1. Utilização regular (treinos e jogos), por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira:
1.1.1 Sem recurso a iluminação artificial
15,95
1.1.2 Com recurso a iluminação artificial
53,15
1.2 Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1 Sem recurso a iluminação artificial
26,58
1.2.2 Com recurso a iluminação artificial
69,10
2. Utilização pontual (treinos e jogos), por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira:
2.1.1 Sem recurso a iluminação artificial
21,26
2.1.2 Com recurso a iluminação artificial
58,47
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1 Sem recurso a iluminação artificial
31,89
2.2.2 Com recurso a iluminação artificial
74,41
3. Utilização especial:
3.1 Atividades lúdicas e outros (por utilizador/hora)
1,59
Pista de Atletismo
Valores Euros)
1. Cartão de acesso de atletismo (obrigatório a todos os utilizadores)
1,59
2. Utilização livre, por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira:
2.1.1 Utilização livre - Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
1,06
2.1.2 Utilização livre (por hora) - Dos 18 aos 64 anos (inclusive):
1,59
2.1.2.1 Pack de 5 entradas
5,32
2.1.2.2 Pack de 10 entradas
10,63
2.1.2.3 Pack de 20 entradas
21,26
2.1.3 Utilização coletiva por hora (max. 20 utilizadores)
7,44
2.2 Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1 Utilização livre - Dos 7 aos 17 anos (inclusive) e ≥ 65 anos
5,85
2.2.2 Utilização livre - Dos 18 aos 64 anos (inclusive)
10,10
2.2.3 Utilização coletiva por hora (max. 20 utilizadores)
18,07
3 Eventos desportivos:
3.1 Treinos/Competições de atletismo Concelhio (jornada máx. 4 horas)
164,77
3.2 Treinos/Competições de atletismo Regional/Nacional/Internacional (jornada máx. 4 horas)
207,29
4 Utilizações especiais:
4.1 Atividades lúdicas (por utilizador/hora)
0,53
4.2 Exposições temáticas de segunda a sexta-feira (m2/dia)
8,50
4.3 Exposições temáticas aos sábados, domingos e feriados (m2/dia)
15,95
Utilização de Salas de Ginásio/Musculação (**)
Valores (Euros)
1. Utilização regular, por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira
5,32
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
10,63
2. Utilização pontual, por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira
6,38
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
15,95
Utilização de Salas de Imprensa (**)
Valores (Euros)
1. Utilização de segunda a sexta-feira:
1.1 Por hora (período diurno)
5,32
1.2 Dia completo (10h)
42,52
1.3 Por hora (período noturno)
16,48
2 Utilização aos sábados, domingos e feriados:
2.1 Por hora (período diurno)
10,63
2.2 Meio-dia (5h)
80,79
2.3 Por hora (período noturno)
21,26
Zonas de Reabilitação Física e Balneários (**)
Valores (Euros)
1. Sala de Fisioterapia (max. De 8 pessoas), por hora:
1.1 De segunda a sexta-feira
34,02
1.2 Sábados, Domingos e Feriados
68,03
2. Banheira de hidromassagem (max. 6 pessoas), por hora:
2.1 De segunda a sexta-feira
13,29
2.2 Sábados, Domingos e Feriados
26,58
3. Balneários (max. 20 pessoas), por hora:
3.1 De segunda a sexta-feira
10,63
3.2 Sábados, Domingos e Feriados
26,58
4. Banhos (público geral), por 15 minutos:
4.1 De segunda a sexta-feira
0,80
4.2 Sábados, Domingos e Feriados
5,85
Outros espaços (Salas para ações de formação desportivas e/ou educativas - Capacidade até 8 pessoas)
Valores (Euros)
1. Utilização de segunda a sexta-feira:
1.1 Por dia
31,89
1.2 Por hora
5,32
2. Utilização aos sábados, domingos e feriados:
2.1 Por dia
42,52
2.2 por hora
8,50
Complexo de Ténis
Valores (Euros)
1. Inscrição e cartão:
1.1 Seguro desportivo (por utilizador)
1,59
1.2 Emissão de cartão
5,32
1.3 Emissão de 2.ª via de cartão
7,97
Utilização do complexo de Ténis
Valores (Euros)
1. Utilização em regime livre (1 Campo | máx. 4 praticantes | Período utilização: 1h):
1.1 Sem recurso a iluminação artificial
6,38
1.2 Com recurso a iluminação artificial
8,50
2. Packs (1 Campo | máx. 4 praticantes | Período utilização: 1h):
2.1 Pack 6h (validade - 2 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
47,84
2.2 Pack 12h (validade - 4 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
82,91
2.3 Pack 18h (validade - 6 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
114,80
Aluguer de equipamento desportivo Ténis
Valores (Euros)
1. Raquetes Júnior
1,59
2. Raquetes Adulto
2,13
3. Bolas (tubo com 3 bolas)
1,59
Complexo de Padel
Valores (Euros)
1. Inscrição e cartão:
1.1 Seguro desportivo (por utilizador)
1,59
1.2 Emissão de cartão
5,32
1.3 Emissão de 2.ª via de cartão
7,97
Utilização do complexo de Padel
Valores (Euros)
1. Utilização em regime livre (Por praticante| Período utilização: 1h30m):
1.1 Sem recurso a iluminação artificial
4,25
1.2 Com recurso a iluminação artificial
6,38
2. Packs (Por praticante| Período utilização: 1h30m):
2.1 Pack 6h (validade - 2 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
35,08
2.2 Pack 12h (validade - 4 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
63,78
2.3 Pack 18h (validade - 6 meses) - inclui 2 raquetes + 1 tubo com 3 bolas
86,10
Aluguer de equipamento desportivo Padel
Valores (Euros)
1. Raquetes Júnior
1,06
2. Raquetes Adulto
1,59
3. Bolas (tubo com 3 bolas)
1,59
Acantonamento
Valores (Euros)
1. Acantonamento temporário (1 noite ou até 15 horas), por pessoa
2,13
2. Acantonamento temporário (igual ou superior a 2 noites), por pessoa/cada fração de 24 horas
1,06
Praia Fluvial do Agroal
Valores (Euros)
1. Ocupação do Domínio Público Hídrico do Estado - As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o estipulado no artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de julho, na sua redação atual, para ocupação de terrenos do Domínio Público Hídrico do Estado e/ou ocupação e criação de planos de água:
1.1 Apoios não Temporários de Praia
1.2 Ocupações Duradouras de Natureza Comercial, Turística ou Recreativa com finalidade lucrativa
1.3 Apoios Temporário de Praia
1.4 Ocupações Ocasionais de Natureza Comercial, Turística ou Recreativa com finalidade lucrativa
1.5 Edificações Destinada a Habitação
1.6 Indústria
1.7 Demais Casos
2. Tarifas dos Serviços Públicos de Águas - Utilização da Praia Fluvial do Agroal:
2.1 Regime Livre:
2.1.1 Até 12 anos inclusive, acompanhados de adulto
2.1.2 Maiores de 65 anos, inclusive:
2.1.2.1 Meio dia de tarde (máximo 5 horas entre as 14:00 horas e as 19:00 horas)
2.1.2.2 Dia inteiro (máximo de 10 horas, entre as 9:00 horas e as 19:00 horas)
2.1.3 Dos 13 aos 64 anos (inclusive):
2.1.3.1 Meio dia de tarde (máximo 5 horas entre as 14:00 horas e as 19:00 horas)
2.1.3.2 Dia inteiro (máximo de 10 horas, entre as 9:00 horas e as 19:00 horas)
2.2 Packs - Entrada de Grupos:
2.2.1 Tarde:
2.2.1.1 de 08 a 11 elementos (pagantes)
2.2.1.2 de 11 a 19 elementos (pagantes)
2.2.1.3 Igual ou superior a 20 elementos (pagantes)
2.2.2 Dia Inteiro:
2.2.2.1 de 08 a 11 elementos (pagantes)
2.2.2.2 de 11 a 19 elementos (pagantes)
2.2.2.3 Igual ou superior a 20 elementos (pagantes)
2.3 Alugues de Mobiliário:
2.3.1 Duas Espreguiçadeiras + 1 Chapéu-de-sol | Meio-dia (tarde)
3,19
2.3.2 Duas Espreguiçadeiras + 1 Chapéu-de-sol | Dia Inteiro
5,32
2.3.3 Tenda Conjunto | Meio-dia (Tarde): 1 Tenda + 2 Espreguiçadeiras + 1 Mesa + 1 Puff
11,16
2.3.4 Tenda Conjunto | Dia inteiro: 1 Tenda + 2 Espreguiçadeiras + 1 Mesa + 1 Puff
13,29
Outras vistorias
Valores (Euros)
Vistorias não especialmente previstas em qualquer dos outros capítulos, por cada
91,74
Valor médio/hora de mão de obra (**)
Valores (Euros)
1. Durante o período normal de funcionamento dos serviços (valor/hora):
1.1 Pessoal assistente operacional
1.2 Pessoal encarregado operacional
1.3 Pessoal encarregado geral operacional
1.4 Pessoal assistente técnico
1.5 Pessoal técnico superior
2. Fora do horário normal de funcionamento dos serviços:
2.1 Em dias úteis, acresce aos valores definidos nos pontos anteriores
2.2 Aos sábados, domingos e feriados, acresce aos valores definidos nos pontos anteriores
Valor médio/hora de utilização de máquinas e viaturas (**)
Valores (Euros)
1. Veículos automóveis ligeiros de mercadorias
20,52
2. Veículos automóveis mistos
21,15
3. Veículos automóveis pesados de mercadorias
66,97
4. Tratores
21,69
5. Empilhadores
11,48
6. Pavimentadora
28,81
7. Motoniveladoras
39,76
8. Máquina de Emulsão
6,08
9. Retroescavadoras
22,96
10. Dumper
10,49
11. Cilindros
27,64
12. Pá Carregadora e Mini Pá Carregadora
20,73
13. Giratórias
48,26
(Outros equipamentos) (**)
Valores (Euros)
1. Aluguer de barraquinhas das feiras, por cada
75,69
2. Acresce ao montante anterior, por cada barraquinha:
2.1 Montagem/desmontagem, por cada barraquinha
7,57
2.2 Por dia
5,68
(*) Os valores constantes nas tabelas do Capítulo VIII, IX e X são os que se verificam em vigor no ano económico de 2022. Deste modo, os valores a vigorarem em 2023, resultarão da atualização ordinária a apurar, nos termos do estabelecido no contrato de concessão existente.
(**) IVA incluído à taxa legal em vigor
ANEXO II
Mapa de zonamento
25 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
318278472