- 1 -Após o serviço proceder à liquidação e notificação ao requerente da taxa ou receita municipal devida, em caso de não pagamento do montante no prazo estabelecido para o efeito, é emitida certidão de dívida e enviada a mesma à Autoridade Tributária e Aduaneira para instauração do competente processo de execução fiscal para a cobrança coerciva do valor em dívida, bem como das custas e juros de mora.
- 2 -A cobrança coerciva é levada a efeito em processo de execução fiscal, que tramitará nos termos no estatuído no Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Cobrança coerciva
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