No âmbito da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, nomeadamente o previsto nos números 3 e 4 do artigo 29.º, tendo em conta a transferência de competências para os municípios nesta área, no que diz respeito à 1.ª categoria de risco, o valor das taxas a cobrar são as previstas no ANEXO I da Portaria n.º 165/2021, de 30 de julho e suas atualizações, que são:
- 1 -O valor das taxas a cobrar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
T= AB x VU + 0,05 x A x VU
T - Valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - Área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (Metros quadrados);
A - Área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros-quadrados, quando aplicável, em recintos;
VU - Valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).