Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na Lei Geral Tributária, no Código de Procedimento e de Processo Tributário e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 38.º — Direito Subsidiário
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024