Valores (Euros)
1. Utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal
37,21
2. Com uso superior a 50km de estradas da IP, a acrescer à taxa prevista no número anterior
167,85
3. Com corte de via, a acrescer à taxa prevista no número anterior
53,15