Valores (Euros)
1. Para sepulturas perpétuas, cada
1 476,72
2. Para jazigos:
2.1 Os primeiros cinco metro quadrados ou fração
1 789,88
2.2 Por cada metro quadrado a mais ou fração
895,15
Valores (Euros)
1. Para sepulturas perpétuas, cada
1 476,72
2. Para jazigos:
2.1 Os primeiros cinco metro quadrados ou fração
1 789,88
2.2 Por cada metro quadrado a mais ou fração
895,15
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Em vigor desde 13/11/2024